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CRIMES ECONÓMICOS - a perigosa tentação....*
Por Pedro Madeira Froufe
Jorge Sampaio
prepara-se para, em
discurso a proferir hoje, durante as comemorações do dia da proclamação
da República (5 de Outubro de 1910), apresentar uma sugestão: pensar-se na
hipótese de inversão
do "ónus da prova" em matéria de investigação e de julgamento dos
denominados CRIMES ECONÓMICOS.
Com todas as reservas resultantes do facto de este comentário
ser redigido antecipadamente e sem conhecer tal discurso (e, consequentemente, os termos concretos segundo os quais o Presidente
da República irá abordar a ideia) e com as dúvidas necessárias
resultantes da pouca reflexão que, relativamente ao tema, tenho, uma coisa é certa: a ideia de Jorge Sampaio parece-me, á primeira vista, muito perigosa
( mesmo, precipitada, talvez...).
1º Desde logo, a primeira questão/reserva que - em abstracto e desconhecendo, por ora, aquilo que
concretamente será dito por Jorge Sampaio - a sugestão de inversão do
"ónus da prova" relativamente a crimes de tal natureza suscita é,
precisamente, sabermos de que crimes é que estamos a falar.
O que são crimes económicos?
Podem ser muita coisa, englobando tipos de ilícitos
diferentes, de gravidade ético-social diversificada
como, por exemplo, se pode verificar pela simples leitura das conclusões do 11º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do
Crime e Justiça Penal (Banguecoque, 18 a 25 de Abril de 2005)
"Por crime
económico e financeiro entende-se, de um modo geral, toda a forma de crime
não violento que tem como consequência uma perda financeira. Este crime
engloba uma vasta gama de actividades ilegais como a fraude, a evasão fiscal
e o ?branqueamento? de
capitais. É, no entanto, mais difícil definir a noção de crime económico e o
seu conceito exacto continua a ser um desafio. A tarefa complicou-se ainda
mais devido aos avanços rápidos das tecnologias, que proporcionam novos meios
de perpetuar os crimes desta natureza.
É difícil determinar a amplitude global do fenómeno, em parte
devido à ausência de um conceito claro e aceite por todos, em virtude de os
sistemas de registo dos crimes económico-financeiros diferirem
consideravelmente de um pais para o outro e de vários casos não serem
identificados porque as empresas ou as instituições financeiras optam por
resolver os incidentes internamente".
2º Depois, sem recusar, à priori, a tese esboçada (segundo
a imprensa) da inversão do "ónus da prova", julgo que a dita
sugestão (ou tese) enfrenta alguns problemas graves:
a) é uma tese que pretende dar eco às vozes
da moda, reagir às "palavras-chave" do
momento, da sensibilidade e das impressões politicamente correctas dos media. Porventura, ser
até atractiva para o público em geral!
Ora, desde há alguns anos a esta parte, entre nós (e não só) mitificaram-se certos
tipos de ilícitos, a começar pela fuga aos impostos -
a panaceia que, para todos o governos e para o Estado (qualquer que seja o
governo concreto) serve para distrair os eleitores e justificar as
graves e crónicas incompetências, exageros e más políticas financeiras
públicas!
Chegamos a ver, em tempos, alguém com muitas
responsabilidades, eleger o contrabando (seguramente de tabaco) como um grave
atentado contra os interesse do Estado, de todos nós em geral e de cada um
dos cidadãos em particular, colocando-o, quase ao mesmo nível do terrorismo
ou dos crimes sexuais!
Talvez esteja enganado, porém, não gosto de viver numa
sociedade em que se pretende colocar no mesmo plano de
perigosidade social e de reprovação ética, a
fuga ao fisco (sobretudo, a irrelevante, aquela que a máquina fiscal consegue
apanhar?) e um assassínio (quiçá, também por causas patrimoniais), uma
violação ou a pedofilia!!!
O que sucede é que a hiper-valorização-dramatização dos chamados crimes económicos (seja lá o que isso for, em
concreto!), sobretudo, daqueles que atingem ou apenas raspam, ao de leve, o sacrossanto Estado (note-se, já não falo da repressão ao tráfego da droga -
mas, suponho, não é relativamente a isso que Jorge Sampaio se referirá, concerteza) ,
é um discurso da moda, de uma certa moda
estatista, de um certo
preconceito de esquerda reciclada que, sobretudo, abre caminho à
ultrapassagem do respeito dos direitos, liberdades e das garantias
individuais, pela máquina compressora do poder do Estado (mesmo de um
generalizadamente reconhecido mau Estado).
Ora, propor-se a inversão do "ónus da prova", neste
tipo de crimes (quais, em concreto? - repito a dúvida), é meio caminho andado
para no futuro próximo, voltar-se a fazer "tábua rasa" dos direitos
e das garantias dos arguidos, sob qualquer pretexto...à la longue,
poderá ser o começo de uma auto-estrada de quatro vias para uma
total ausência de "Estado de Direito"!
b) O Direito - sobretudo, o Direito Criminal
que mexe com a liberdade individual de uma forma directa - não pode andar a
reboque de modas, por mais apelativas que sejam, sob o ponto de vista político-partidário (o que será sempre circunstancial).
3 - Mais uma vez, esta sugestão de inversão
do "ónus da prova" é o reconhecimento de que a
máquina de investigação tem insuficiências e que, perante estas, o Estado,
para fazer o seu papel, escolhe o caminho mais fácil: mudar as regras do
jogo, invertendo o tabuleiro para o seu lado!
Esta moda/tentação passa um
pouco por todas as áreas de actividade da administração pública: a máquina
fiscal é incapaz de actuar eficazmente - logo,
oneram-se os contribuintes com mais obrigações declarativas, inverte-se o
"ónus da prova" em matéria de contencioso fiscal e mudam-se as
regras do jogo a meio do campeonato (como Bagão Félix e o antecedente
Governo, com o seu estranho OGE para 2005,
tentaram fazer, em matéria de respeito pelo princípio da audição
prévia dos contribuintes - e como muito bem foi aqui,
oportunamente, denunciado pelo CL).
As Secretarias dos Tribunais não têm tempo nem meios para
garantir um sistema de notificações - logo, põem-se
as partes a notificarem-se umas às outras; etc., etc., etc..
No fundo, se a máquina do Estado não consegue actuar (vá-se
lá saber porquê, com o déficite público que temos),
então, ou repercutimos o ónus desse mau funcionamento para a
esfera dos cidadãos, ou então, pomos os
cidadãos a fazer o papel do Estado (mas, claro está, sem
que a despesa pública diminua!!).
Porque não acabarem-se com os órgãos e as autoridades de
investigação criminal?
Cada um de nós que faça esse papel, que investigue e que delate!
Se, porventura, se corre o risco de se restringirem os
direitos, as garantias e as liberdades individuais?! Bom, pior para
estes....a bem do Estado.
Outubro de 2005
Pedro Madeira Froufe
*originalmente publicado no blog Blasfémias
Causa Liberal
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