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Sobre os
“Bens Públicos”*
Por Luís Aguiar
Santos
Parece que os economistas foram
buscar ao Direito o conceito de "bem público", no qual este dizia
respeito mais a situações de facto (terras comunitárias ou rios usados
comunitariamente p.e.) do que propriamente a um princípio abstractamente
defensável.
As coisas complicaram-se quando se confundiu essa situação
"pública" de determinados bens com as funções do Estado para as
quais pendia a tradição justiniana do Direito romano tardio - é daí que vem
uma propensão maligna do nosso raciocínio segundo a qual tudo o que não é
obviamente privado (de "papel passado") pertence ao Estado e à sua
pretensa função permanente de "salus populi".
É evidente que os "bens púbicos" existentes eram
"públicos" até certo ponto porque era determinada comunidade ou
conjunto de pessoas (normalmente muito restrita) que tinha um direito
costumeiro de os usar, com direito de exclusão de terceiros - a
característica "pública" não restrita dos actuais "bens
públicos" é coisa recente e, parece-me, particularmente dependente de
uma concepção colectivista da realidade que acompanhou a democratização dos
sistemas político-jurídicos.
Enquanto a ideologia democrática não veio em auxílio dessa concepção
estatizante (legitimando-a com a equação Estado=povo="interesse público"),
foi possível chegar a esboçar outras vias de raciocínio e de ordem civil;
assim, por exemplo, Locke preocupou-se em justificar a apropriação privada de
bens onde não existe Estado ou propriedade de outrém.
Por outro lado, as concepções de juristas como Coke e Blackstone, que
pretenderam sujeitar os governantes enquanto governantes ao Direito e as suas
decisões aos tribunais (nos quais, em caso de litígio com privados, deveriam
ser reduzidos a mera parte litigante), iam no sentido de assumir que a
propriedade do "soberano" era detida de acordo com os mesmos
princípios que a propriedade privada e que resultava da utilidade para o
próprio "soberano" (e, claro, para as funções que desempenhava) e
não de uma natureza "pública" que lhe fosse inerente e a
diferenciasse da restante.
É evidente que a democratização das ordens políticas levou a uma completa
confusão destes conceitos, impossibilitando a compreensão (pelo menos em
termos jurídicos) dos bens detidos e geridos pelo Estado como bens privados
entre outros bens privados - o que as pessoas instintivamente percebiam que
se aplicava a um rei e ao seu poder "privado", dificilmente
transferiram para um estado republicano que se apresenta como a própria
abolição da distinção entre "soberano" e "súbditos".
Na cidadania republicana dissolveu-se sempre, conceptualmente e na prática
política, a possibilidade de distinguir o Estado da sociedade e criaram-se
figuras simbólicas como os "bens públicos" e os "serviços
públicos".
No caso da procura e prestação destes serviços pelo Estado (a que os
economistas, numa confusão conceptual que levanta problemas, também chamam
"bem público") passou-se isto: onde antes havia, pelo menos em
termos de entendimento jurídico, uma relação essencialmente contratual entre
o "súbdito" e o "soberano", passou a haver necessidades
automáticas da parte dos "cidadãos" e acções colectivas
auto-justificadas da organização política de que teoricamente se dotaram
enquanto corpo político auto-organizado.
Daí que a Public Choice (que não tenho a pretensão de conhecer, perceba-se)
aparentemente assuma, com um à-vontade pouco recomendável, que determinadas
funções do Estado são "bens (ou serviços) públicos". É um
pressuposto teórico a que a lógica não parece forçar e a que dificilmente a
observação da realidade histórica nos limita. Neste caso, como noutros (eg. a
"propriedade intelectual"), talvez fosse mais rigoroso assumir-se
que determinados pressupostos (ou realidades) são aceites para tornar
possível o debate (i.e. para que a argumentação não seja rejeitada em bloco
pelo interlocutor, que rejeita à partida grande parte das ideias expostas).
Março de 2004
Luís Aguiar Santos
(consulte outros artigos do
mesmo autor aqui)
*originalmente
publicado no blog da Causa
Liberal
Causa Liberal
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