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APONTAMENTO SOBRE O PROJECTO DE
TRATADO INSTITUINDO UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA (P.T.C.E.) Por Luís Aguiar
Santos A minha posição sobre uma União Europeia (U.E.)
federal está definida nas 15 Teses
e o P.T.C.E. não altera nenhuma das ideias que aí defendi; mantenho uma
posição liberal anti-federalista no
sentido em que, à federação agora proposta, prefiro Estados soberanos unidos
por tratados. Do ponto de vista daqueles que se reclamam defensores
de uma arquitectura federal para a U.E., o P.T.C.E. não pode deixar de ser
visto como uma proposta dificilmente recusável: nele, é indiscutível que, a
par de competências parciais conferidas ao centro de decisões federal e comum
– parlamento, comissão e ministério dos negócios estrangeiros (M.N.E.) –, os
Estados-membros conservam, através do Conselho de Ministros, uma
representação real e, para mais, emanada dos seus próprios governos
localmente designados. De certa forma (e tendo em conta que esses
representantes têm participação obrigatória em muitas decisões sobre questões
importantes), trata-se provavelmente de um mecanismo mais eficiente do que a
representação dos Estados-membros numa segunda câmara do parlamento europeu. Se os federalistas forem liberais, aquilo que com
fundamento poderão atacar no P.T.C.E. é a consagração, a um “nível superior”,
dos designados direitos sociais,
não só na redacção do texto, mas sobretudo nas portas abertas que ele
explicitamente institui para acções colectivas (“federais”) para sua defesa
ou promoção – veja-se a Parte III, Título III, Capítulo V (“Domínios em que a
União pode decidir conduzir uma acção de coordenação, de complemento ou de
apoio”), onde se elencam todas as áreas possíveis de intervenção do “Estado
social”: saúde pública, indústria, cultura, educação, formação profissional,
juventude, desporto, protecção civil, cooperação administrativa (só falta a
agricultura, que já tem a P.A.C. e cujo modus
operandi é o prenúncio das futuras políticas comuns ever closer united). É evidente que estou aqui a partir dos
pressupostos de que um liberal não pode aceitar a consagração jurídica de direitos sociais que sabe estarem em
confronto com os direitos individuais
que defende a tradição liberal clássica (isto não impede que muitos
analfabetos funcionais da teoria do direito e da política reclamem o próprio
Locke para a defesa da falaciosa “complementaridade” dos dois tipos de
direitos...) e que os mencionados direitos
sociais foram historicamente e são ainda hoje a alavanca do
intervencionismo político e económico que descaracterizou, e nalguns casos
destruiu, o Estado de Direito liberal. Quanto à união económica e monetária (U.E.M.),
quem aceitou o Tratado de Maastricht, dificilmente pode considerar que o
P.T.C.E. institua qualquer novo mecanismo nefasto – lá estão recomendações
nesse caso razoáveis como equilíbrio orçamental, taxa de inflação baixa e
estabilidade dos preços (o que é diferente daquilo que é verdadeiramente
importante, a estabilidade da moeda – confusão desta vez típica dos analfabetos
funcionais da teoria económica). De resto, e embora o texto não o impeça, até o
hipotético exército comum não é (ainda) estabelecido e o M.N.E. comum faz
parte das atribuições do centro em qualquer arranjo federal (aliás, a
existência desse M.N.E. é o que prova que o P.T.C.E. é um arranjo
propriamente federal e não meramente confederal). Assim, defino já as duas premissas que me
permitirão construir a conclusão deste apontamento: a) quem era
contra a U.E.M. dificilmente pode aceitar qualquer novo passo em direcção à ever closer union (e tem, forçosamente
de ser também contra este tratado); b) mesmo no
caso de terem sido favoráveis à U.E.M., a enorme força que o P.T.C.E. dá aos direitos sociais, legitimando
futuramente todas as acções interventivas do centro que se reclamem da sua
defesa e promoção, é um elemento que obriga os liberais federalistas na U.E.
a optarem ou pelo liberalismo ou por este federalismo (no caso de quererem
optar pelo primeiro, não podem aceitar o P.T.C.E. e, optando pelo segundo,
estão a abrir mão do primeiro). Logo, a conclusão parece-me obvia: OS LIBERAIS, MESMO SENDO
FEDERALISTAS, DEVEM OPOR-SE AO P.T.C.E. (consulte outros artigos do mesmo autor aqui) |