APONTAMENTO SOBRE O PROJECTO DE TRATADO INSTITUINDO UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA (P.T.C.E.)

 

Por Luís Aguiar Santos

 

 

A minha posição sobre uma União Europeia (U.E.) federal está definida nas 15 Teses e o P.T.C.E. não altera nenhuma das ideias que aí defendi; mantenho uma posição liberal anti-federalista no sentido em que, à federação agora proposta, prefiro Estados soberanos unidos por tratados.

 

Do ponto de vista daqueles que se reclamam defensores de uma arquitectura federal para a U.E., o P.T.C.E. não pode deixar de ser visto como uma proposta dificilmente recusável: nele, é indiscutível que, a par de competências parciais conferidas ao centro de decisões federal e comum – parlamento, comissão e ministério dos negócios estrangeiros (M.N.E.) –, os Estados-membros conservam, através do Conselho de Ministros, uma representação real e, para mais, emanada dos seus próprios governos localmente designados. De certa forma (e tendo em conta que esses representantes têm participação obrigatória em muitas decisões sobre questões importantes), trata-se provavelmente de um mecanismo mais eficiente do que a representação dos Estados-membros numa segunda câmara do parlamento europeu.

 

Se os federalistas forem liberais, aquilo que com fundamento poderão atacar no P.T.C.E. é a consagração, a um “nível superior”, dos designados direitos sociais, não só na redacção do texto, mas sobretudo nas portas abertas que ele explicitamente institui para acções colectivas (“federais”) para sua defesa ou promoção – veja-se a Parte III, Título III, Capítulo V (“Domínios em que a União pode decidir conduzir uma acção de coordenação, de complemento ou de apoio”), onde se elencam todas as áreas possíveis de intervenção do “Estado social”: saúde pública, indústria, cultura, educação, formação profissional, juventude, desporto, protecção civil, cooperação administrativa (só falta a agricultura, que já tem a P.A.C. e cujo modus operandi é o prenúncio das futuras políticas comuns ever closer united).

 

É evidente que estou aqui a partir dos pressupostos de que um liberal não pode aceitar a consagração jurídica de direitos sociais que sabe estarem em confronto com os direitos individuais que defende a tradição liberal clássica (isto não impede que muitos analfabetos funcionais da teoria do direito e da política reclamem o próprio Locke para a defesa da falaciosa “complementaridade” dos dois tipos de direitos...) e que os mencionados direitos sociais foram historicamente e são ainda hoje a alavanca do intervencionismo político e económico que descaracterizou, e nalguns casos destruiu, o Estado de Direito liberal.

 

Quanto à união económica e monetária (U.E.M.), quem aceitou o Tratado de Maastricht, dificilmente pode considerar que o P.T.C.E. institua qualquer novo mecanismo nefasto – lá estão recomendações nesse caso razoáveis como equilíbrio orçamental, taxa de inflação baixa e estabilidade dos preços (o que é diferente daquilo que é verdadeiramente importante, a estabilidade da moeda – confusão desta vez típica dos analfabetos funcionais da teoria económica).

 

De resto, e embora o texto não o impeça, até o hipotético exército comum não é (ainda) estabelecido e o M.N.E. comum faz parte das atribuições do centro em qualquer arranjo federal (aliás, a existência desse M.N.E. é o que prova que o P.T.C.E. é um arranjo propriamente federal e não meramente confederal).

 

Assim, defino já as duas premissas que me permitirão construir a conclusão deste apontamento:

 

a) quem era contra a U.E.M. dificilmente pode aceitar qualquer novo passo em direcção à ever closer union (e tem, forçosamente de ser também contra este tratado);

 

b) mesmo no caso de terem sido favoráveis à U.E.M., a enorme força que o P.T.C.E. dá aos direitos sociais, legitimando futuramente todas as acções interventivas do centro que se reclamem da sua defesa e promoção, é um elemento que obriga os liberais federalistas na U.E. a optarem ou pelo liberalismo ou por este federalismo (no caso de quererem optar pelo primeiro, não podem aceitar o P.T.C.E. e, optando pelo segundo, estão a abrir mão do primeiro).

 

Logo, a conclusão parece-me obvia:

 

OS LIBERAIS, MESMO SENDO FEDERALISTAS, DEVEM OPOR-SE AO P.T.C.E.

 

 

 

(consulte outros artigos do mesmo autor aqui)