Luís Aguiar Santos
Mercado Ambiental vs. Ambientalismo de Mercado
Comentário ao paper de Miguel
Duarte "O que é o Ambientalismo de Mercado?" (reunião 02.05.02 da
Causa Liberal)
CONSIDERAÇÕES
PRÉVIAS:
O paper
apresentado pelo Miguel Duarte parece-me ter um ponto de partida correcto ao
identificar como vectores da gestão dos recursos naturais os seguintes quatro
princípios (doravante os 4 MAGNÍFICOS): 1. a defesa dos direitos à propriedade privada; 2. o(s) mercado(s) competitivo(s); 3. os preços que incorporem os custos reais do
produto; 4. e leis que
responsabilizem aqueles que provoquem danos à propriedade alheia. Nesse
sentido, o paper refere ainda, e
correctamente, casos em que a ausência destas condições conduziu à destruição e
desperdício dos recursos naturais, em geral quando mecanismos de gestão
burocrática foram introduzidos em nome de uma prevenção dessa destruição ou
desse desperdício.
Mas algumas soluções apontadas para remediar as
falhas evidentes da gestão burocrática dos recursos naturais (nomeadamente as trocas de quotas e os impostos ambientais) parecem-me estar em
contradição com os 4 MAGNÍFICOS; e o mesmo acontece com a orientação geral que
preside ao paper e que aponta para
"soluções pragmáticas" (conclusão). Essas "soluções pragmáticas"
do Ambientalismo de Mercado dão
espaço a alguns mecanismos da economia de mercado mas não estabelecem um
verdadeiro Mercado Ambiental; este
último é, porém, o que julgo necessário para que a gestão dos recursos naturais
se faça no respeito dos 4 MAGNÍFICOS.
TROCA DE
QUOTAS:
O conceito de quota
levanta dois problemas: 1) é aparentemente uma alternativa ao pleno
estabelecimento de direitos de propriedade privada sobre recursos naturais e 2)
pressupõe a existência de uma autoridade (o Estado) que possui, retalha e
concede porções de "bens comuns" (ou "públicos") à gestão
privada. Por outro lado, a possibilidade dos privados "trocarem"
essas quotas parece ser, ou um eufemismo para evitar dizer que os privados
podem comprar e vender essas quotas, ou uma forma de deixar a porta aberta a
uma regulação burocrática desse comércio de quotas. Tal situação viola o 1.º e
o 2.º dos 4 MAGNÍFICOS.
Os exemplos dados no paper de recursos geridos sob o sistema de quotas (atmosfera com
emissões de CO2 ou bancos de pesca, p.e.) pressupõem sempre que a burocracia
estatal ou as decisões políticas estabeleçam arbitrariamente níveis e condições
de utilização; o que não se percebe é como é que se espera que essas decisões
sejam as correctas sem se acreditar supersticiosamente que "o homem no
Terreiro do Paço sabe melhor o que todos devem fazer". Se a
"troca" de "quotas" é tão boa, porque razão não se admite
que isso decorre da qualidade ainda melhor da plena propriedade privada dos
recursos e da sua livre transacção no mercado?
IMPOSTOS
AMBIENTAIS:
Este esquema que qualquer liberal compreende seja do
agrado do Estado, poderia ser defensável se entendessemos que os recursos
naturais fossem necessariamente "bens comuns" (ou
"públicos"); não tem, no entanto, razão de ser num quadro em que se
admita a propriedade privada desses recursos. Entre privados, o que estaria em
causa em casos de agressão a recursos seria a violação de direitos de
propriedade e um conflito a ser dirimido na Justiça (mesmo que,
hipoteticamente, o Estado fosse um dos proprietários, o que lhe permitiria
exigir compensações em tribunal, mas não cobrar impostos); este é o único
entendimento consequente que se pode ter do 4.º dos 4 MAGNÍFICOS.
O estabelecimento de "impostos ambientais"
(a sua incidência, montante, etc.) pressupõe igualmente que se acredite que o
"homem no Terreiro do Paço sabe melhor o que todos devem fazer": como
se pode saber o que taxar, quanto taxar e como taxar, a não ser admitindo que
se está previamente na posse de todos os dados relevantes sobre as causas e os
resultados da acção humana? Por outro lado, coloca-se um problema de equidade,
já que os ricos e poderosos podem com este sistema poluir mais e os pequenos
proprietários com recursos agredidos têm de esperar um improvável reembolso do
Fisco; a única via de igualdade perante a lei é qualquer recurso natural ser
possuído privadamente e a sua integridade e usufruto, independentemente de
natureza ou tamanho, poderem ser defendidas na Justiça pelo proprietário, quer
se trate do ar que respiro dentro do meu apartamento quer da porção da
atmosfera de um hipotético Parque Natural da Peneda-Gerês S.A.
ELIMINAÇÃO DE
SUBSÍDIOS (PREJUDICIAIS AO MEIO AMBIENTE):
Da leitura do paper
fica a dúvida se se admite que há subsídios (estatais) que não sejam
prejudiciais ao Meio Ambiente; este comentário, em todo o caso, não admite tal
possibilidade. Qualquer subsídio concedido a Fulano agride os direitos de
propriedade de Beltrano e Cicrano, mais que não seja porque o Estado distribui
recursos a um que antes retirou a outro. No caso dos recursos naturais
privadamente possuídos, não se vê por que razão qualquer sua utilização
particular deveria merecer uma tal "ajuda": mais uma vez a única
hipótese é admitir-se que o "homem no Terreiro do Paço" está na posse
de algum segredo que o comum dos mortais (e, mais inverosimilmente, aqueles que
têm e conhecem esses recursos) desconhecem.
Só a eliminação de qualquer subsídio é compatível com a implementação real (e,
portanto, plena) do 3.º dos 4 MAGNÍFICOS. O financiamento de qualquer
exploração particular de recursos naturais deve ser deixado aos mecanismos do
mercado (nomeadamente a banca) e à assunção dos riscos e responsabilidades
decorrentes pelos agentes privados envolvidos.
"AJUDAR O
MERCADO A FUNCIONAR":
Estas ajudas, entendidas no paper como disseminação de informação sobre ou de critérios de
classificação, aprovação e desaprovação de acções de agentes económicos
particulares (com o intuito de influenciar a opinião pública e pressionar os
agentes particulares a modificar as suas escolhas) é algo que a sociedade civil
tem mostrado saber fazer por si mesma. Este "aumento da informação ao
consumidor" deve processar-se dentro da moral liberal do mercado livre de
ideias, evitando qualquer tentação de querer recorrer ao Estado para que este
ajude a impor as "mais verdadeiras" ou as que, mais uma vez, o
"homem no Terreiro do Paço" sabe serem as mais verdadeiras.
A questão, pois, não é tanto ajudar o mercado a funcionar, mas antes deixá-lo funcionar plenamente no campo das ideias e das causas,
respeitando sobretudo os dois primeiros dos 4 MAGNÍFICOS: 1.º as causas em
torno de determinadas ideias e opções são (devem ser) elas mesmas realidades
privadas, privadamente geridas, porque ninguém é dono da verdade e a procura de
ideias, sua aplicação e divulgação é um processo
de descoberta que ninguém deve poder controlar ou possuir em exclusividade;
2.º assim, o debate não inquinado nem falsificado sobre questões ambientais
requer um mercado competitivo de causas, o que pressupõe a sua livre expressão
e organização sem interferência do Estado (quer para “ajudar” quer para
prejudicar).
ALEGADAS
"FALHAS DO MERCADO":
O paper
alega que há "falhas" do mercado, p.e. no estabelecimento de direitos
de propriedade sobre o ar ou a atmosfera (a que insiste chamar "bem
comum" aparentemente por princípio ou inevitabilidade, quando o é apenas
por disposição dos ordenamentos jurídicos vigentes). Essa falha revelar-se-ia
ainda no facto da sua privatização alegadamente exigir uma burocratização maior
do que a existente para se manter: não se vê porquê e o paper também não nos faz o favor de explicar. A
"dificuldade" de privatizar a atmosfera ou o mar ou os rios, é tão
grande ou tão pequena como privatizar a terra (e esta tem suportado
aparentemente bem o regime de propriedade privada); a burocratização só se deu
pelo facto do Estado ter querido planear a gestão dos recursos da terra em vez
de a deixar ao mercado. Por que razão seria isso diferente com a atmosfera, os
mares ou os rios?
A privatização destes recursos, dadas as suas
características naturais (p.e. grande facilidade de transmissão de substâncias
tóxicas a espaços de outrém), concorreria até para uma maior responsabilização
dos agentes privados sob um regime de estricto respeito pelos direitos de
propriedade e teria um efeito muito mais disciplinador sobre proprietários
temerosos de agredir os recursos do vizinho e serem processados. A delimitação
dos espaços aéreos, fluviais e marítimos é já feito entre Estados e não há
nenhuma razão para se pensar que o mesmo princípio não é aplicável à
delimitação entre privados; e tal como a delimitação entre Estados é regulada
pelo Direito Internacional, os vários ordenamentos jurídicos estariam
igualmente capacitados para fazerem valer os direitos de propriedade privada
(mesmo nos casos em que se coloca o problema p.e. de cardumes que atravessam
esses limites mas que podem ser objectos de propriedade negociada entre vários
proprietários).
A PRIVATIZAÇÃO
COMO MODUS
OPERANDI DOS "4 MAGNÍFICOS":
A gestão de recursos, de quaisquer recursos, é
optimizada pelos mecanismos da economia de mercado resumidos nos 4 MAGNÍFICOS. O
alegado carácter excepcional dos recursos naturais tem sido o esteio do
autodenominado Ambientalismo; para combater os seus erros não basta fazer
cedências "pragmáticas" ao mercado, introduzindo mecanismos que
também são falsas soluções. A plena extensão da propriedade privada aos
recursos naturais é a única via que permitirá aos 4 MAGNÍFICOS operarem as
mudanças necessárias na relação do Homem com o Meio Ambiente, acabando com os
erros derivados da superstição planificadora e "preventiva" da burocracia
estatal. Ao Ambientalismo de Mercado
(que introduz parcialmente aparentes mecanismos de mercado numa lógica
estatista e planificadora de gestão de recursos) é necessário responder com o
estabelecimento de um verdadeiro Mercado
Ambiental, uma economia de mercado dos recursos naturais assente nos
direitos de propriedade privada e na liberdade de empreender e interagir dos
proprietários.