Manual para a Eliminação da Liberdade por Processos Democráticos

Por FCG

 

“Holistic or Utopian social engineering, as opposed to piece-meal social engineering, is never of a ‘private’ but always of a ‘public’ character. It aims at remodeling the ‘whole of society’ in accordance with a definite plan or blueprint; it aims at ‘seizing the key positions’ and at extending ‘ the power of the state… until the state becomes nearly identical with society’.”

Karl Popper, in The Poverty of Historicism.

 

  1. Comece-se por aumentar sistematicamente o peso da despesa pública, maximizando o volume de emprego no sector público e dando aos funcionários públicos toda a sorte de direitos sem quaisquer obrigações relevantes. Quanto menor for o grau de instrução destes funcionários melhor: dessa forma, as possibilidades de emprego fora do sector público estão drasticamente limitadas ou serão mesmo inexistentes;

 

  1. A melhor forma de garantir a irreversibilidade da estatização da sociedade é pela via constitucional, através da consagração de uma série de direitos programáticos e totalitários, contra os quais qualquer reforma liberalizante necessariamente colidirá. Em particular é crucial garantir a impossibilidade prática do despedimento dos funcionários públicos. Este é o exército silencioso que constituirá sempre a primeira e principal barreira a qualquer tentativa de reforma que envolva a reversão da expansão do Estado. Todas as reformas liberalizantes encontrarão feroz oposição por parte dos funcionários e dos respectivos agregados familiares: é a sua subsistência que está em causa. A liberdade gera responsabilidades causadoras de angústia e receio, a dependência tem associada a tranquilidade das certezas;

 

  1. A possibilidade de uma revisão constitucional com o nível de profundidade necessário à inversão do totalitarismo é nula num sistema representativo onde para tal se exige 2/3 dos representantes eleitos. A partir do momento em que é atingido o número necessário e suficiente de eleitores directamente dependentes do Estado para ganhar eleições baseadas no princípio do sufrágio universal igualitário a simples reforma liberalizante do Estado torna-se democraticamente impossível: sempre que algumas medidas escaparem ao controlo da “constitucionalidade” resultarão em custos imediatos para a maioria da população dependente do Estado e por isso serão democraticamente invertidas no próximo ciclo eleitoral;

 

  1. Deve permitir-se o desenvolvimento de um mercado de trabalho paralelo ao sector público e completamente desregulado. Este mercado é muito útil à estatização da sociedade. A ausência absoluta de qualquer garantia para esse segmento da oferta de trabalho é a melhor forma de manter a pressão sobre os reformistas, tornando salientes os “perigos manifestamente evidentes do capitalismo selvagem”. Os reformistas liberais não terão qualquer hipótese de convencer o resto da população que o trabalho “precário” é gerado, não pelo capitalismo mas sim pelo “estatismo selvagem”. Adicionalmente, o maior anseio de que vive em condições de extrema incerteza será alcançar o “porto seguro” do sector público, aumentando assim a pressão para o crescimento do Estado. Periodicamente, devem ser integrados no Estado largos contingentes desta parte da população, em nome da “justiça social”. Esse era, afinal, o objectivo estratégico a alcançar.

 

  1. A manutenção de um sistema de ensino essencialmente público permite controlar a qualidade ideológica da formação intelectual. É essencial evitar a todo o custo a educação na e para a liberdade. A analogia entre o modo ideal de funcionamento da sociedade e o sistema centralizado e planeado da escola é muito útil para a rejeição futura de estados sociais que não correspondam a um padrão geral de distribuição.

 

  1. Na remota hipótese do esquema precedente não aniquilar por completo qualquer desejo de liberdade e autonomia e se surgirem alguns grupos sociais que contestem a absorção da sociedade pelo Estado pode-se sempre convocar um referendo legitimador. A vitória está garantida à partida e só um pequeníssimo número de elementos da sociedade se recordará que em tempos se entendeu “democracia” como um regime politico que incluía, para além de eleições regulares, a garantia do primado da lei, da separação de poderes e a protecção das liberdades básicas, designadamente as liberdades politicas, religiosas e económicas.

 

Friedrich Engels não duvidava que as eleições e o voto eram os instrumentos mais eficazes para a triunfo da “luta de classes”, conforme descreve no prefácio que escreve em 1895 para a nova edição do ensaio de Karl Marx, Die Klassenkämpfe in Frankreich [The Class Struggles in France], originalmente publicado em 1848:

 

“If it continues in this fashion, by the end of the century we shall have the greater part of the middle strata of society, petty bourgeoisie and small peasants, and we shall grow into the decisive power in the land, before which all other powers will have to bow, whether they like it or not. To keep this growth going without interruption until it gets beyond the control of the prevailing governmental system of itself, not to fritter away this daily increasing shock force in vanguard skirmishes, but to keep it intact until the decisive day, that is our main task.

 

The irony of world history turns everything upside down. We, the “revolutionaries”, the “overthrowers” — we are thriving far better on legal methods than on illegal methods and overthrow. The parties of order, as they call themselves, are perishing under the legal conditions created by themselves.”

Friedrich Engels, Introduction to The Class Struggles in France.

 

Democracia, entendida como a garantia da igualdade intrínseca dos direitos de participação politica e da máxima inclusão nos processos de decisão colectiva da população adulta não produz nem preserva, necessariamente, a liberdade. Para Tocqueville, a tensão entre democracia e liberdade era perfeitamente evidente, bem como os perigos potenciais que a primeira colocava à segunda. Engels também o sabia, embora fizesse um juízo valorativo obviamente diferente do de Tocqueville quanto às potenciais consequências “iliberais” da democracia. Algumas lições antigas podem, por vezes,  revelar-se apropriadas.

 

Agosto de 2004

FCG

 

Causa Liberal