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Onde está
o crime no Insider Trading?*
Por Carlos Novais
Pode ler-se no Público de
27 de Janeiro:
"...metade da pena máxima prevista no Código de Mercado de Valores Mobiliários
para o crime de abuso de informação privilegiada, conhecido como
"insider trading", e que poderá ser punido também com pena de
prisão de até três anos.
A decisão funciona mais uma vez como prevenção especial e geral, no sentido
de dissuadir a prática de crime de mercado, prevista na lei há mais de 12
anos, mas aplicada em Portugal pela primeira vez em Julho de 2003. "É
uma criminalidade que urge travar", sublinhou Helena Nogueira. "
Aqui está mais um caso de criminalização do que devia fazer parte do domínio
civil, numa tendência que espelha o crescente estatismo no direito, aqui numa
versão de criminalização a favor do igualitarismo em algo incorpóreo - a
informação.
O uso de informação em proveito próprio é aquilo que nos distingue dos animais
e o motivo pelo qual existe civilização. Todos nós processamos informação e
tentamos interpretá-la. Neste domínio, conhecem-se poucas tentativas (mas
finalmente estas tentativas tinham que chegar) de defender um qualquer
"direito igual à mesma informação", tipo: seríamos todos informados
ao mesmo tempo de algo e depois iríamos ao mesmo tempo tentar tirar partido
dela – o que é uma contradição em si.
O mercado de capitais é, como qualquer mercado livre, um "local" de
encontro entre compradores e vendedores, onde cada parte confronta
percepções, interpretações, necessidades diferentes em alturas diferentes,
dados e leituras que são, por definição, assimétricas. Se assim não fosse,
não existiria mercado: a informação era perfeita e, ou eram todos compradores,
ou todos vendedores (não existindo uns nem outros).
No mercado da especulação (e vale a pena referir que todos os nossos actos
têm a característica de actos de especulação: as escolhas que fazemos, o
curso que tiramos, a casa que compramos - todos são baseadas em informação
mais que imperfeita mas na tentativa de tomar a decisão certa em proveito
próprio e em muitos casos envolvendo um resultado simétrico num terceiro),
alguém vende porque acha que o preço vai descer, outro compra porque acha que
vai subir. Aliás, os preços sobem ou descem consistentemente, quando um dos
lados claramente sabe mais e melhor do que o outro.
Agora, quanto à chamada informação privilegiada: no "Insider
Trading" não existe lesado nem vítima, nem sequer de engano ou quebra de
contrato. Primeiro, se alguém sabe de algum dado que indicia uma valorização,
e vai ao mercado comprar um activo, vai fazer com que os vendedores, que
existiriam sempre, tenham um melhor preço pelas acções que estavam já
dispostos a vender. Assim, os vendedores encontram comprador em melhores
condições para aquilo que, de qualquer modo, já tinham decidido vender
naquele momento. Mas é o próprio acto de fazer subir os preços que irá
despertar a atenção de outros vendedores e compradores que alguma informação
adicional precisa de ser incorporada.
O "insider trading" apenas pode ser relevante no domínio civil, por
poder estar em causa (se for o caso) uma norma ética sujeita a
auto-regulamentação das próprias empresas cotadas (que obriga os seus
empregados a não divulgar nem agir em bolsa com informação recolhida no local
de trabalho) ou, em última análise, pela própria Bolsa, que, como empresa,
pode achar conveniente que existam regulamentações internas sobre o assunto
(impondo como condição para uma determinada empresas ser "cotada"
na sua "Bolsa"), cuja política e eficácia será julgada pelo próprio
mercado.
Já terceiros, que não pertençam às empresas, ou bolsas, etc., e que usem
determinada informação, não podem estar a cometer um crime por usar essa
informação, porque não estão vinculados a qualquer contrato, e a compra ou
venda em mercado livre é uma actividade, por definição, de confronto de
"diferentes informações", o único processo pelo qual, esta é
incorporada a cada momento na cotação.
Janeiro de 2004
Carlos Novais
(consulte
outros artigos do mesmo autor aqui)
* originalmente publicado no blog da Causa Liberal
Causa Liberal
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