Alexandre Herculano, o axioma da aquisição original e como a desigualdade social emana da igualdade civil

 

Em “Desigualdade e personalidade”, Opúsculos Tomo II, Livraria Bertrand, de Alexandre Herculano, podemos ler:

 

“O que, trabalhando deu valor a um tracto de terra desocupado e inculto e o fez frutificar desenvolveu legitimamente a própria actividade. Se outrem quiser colher os frutos ou substituir-se ao primeiro ocupador do campo agricultado exorbitará da esfera legítima da própria actividade, e deixará de cumprir o dever de respeitar a livre acção alheia.

 

(...) Se em campina ilimitada e fértil, mas sem dono e inculta, dois indivíduos ocuparam dois tractos de terra diversos, e um deles, dotado de maiores forças físicas, de melhores instrumentos, de maior energia e actividade, assinalou mais área aos próprios esforços e acumulou maior soma de trabalho inteligente, e, por consequência, maior soma de produtos, nem por isso o menos forte e menos hábil pode queixar-se de que ele penetrou na sua esfera de legítima actividade. Se pretendesse que a sociedade repartisse com ele uma parte dos valores criados pelo seu vizinho, pretenderia uma injustiça – a quebra da igualdade civil.”

 

É assim que Alexandre Herculano descreve aquilo que podemos denominar de axioma da aquisição original da propriedade e postula o princípio ético universal da “igualdade civil”, o igual direito de todo o ser humano a adquirir propriedade por forma legítima: a aquisição original ou a aquisição por troca voluntária.

 

É este mesmo princípio ético universal que condena a escravidão e servidão forçada, pois era esta instituição social que para além de negar o livre arbítrio e o livre contrato, negava quer a aquisição original quer a de títulos de direitos de propriedade por parte de alguns.

 

Mas importa indagar mais porque Herculano não deixa de tirar ainda outra conclusão: “Mas a igualdade civil importa a desigualdade social”.

 

Sim, a propriedade é um acto de apropriação de um recurso escasso, é uma forma de excluir os outros. Mas para a adquirir, temos de ocupar e usar um qualquer recurso “sem dono” ou propor a troca voluntária com o actual proprietário, seja pela prestação de um serviço, seja por troca com um qualquer bem. A desigualdade surge assim, do livre exercício da nossa vontade em condições de igualdade civil, é uma consequência de darmos primazia a esta.

 

Mas quem procurar a “igualdade social” está a negar a “igualdade civil”. Herculano parece assim clamar que a pretensão da redistribuição social coerciva implica uma injustiça porque, se a propriedade originariamente adquirida, afinal está sujeita a redistribuição, então, nega-se o próprio axioma: a aquisição original deixa de fazer sentido porque a apropriação legitima de propriedade “sem dono” através da ocupação e uso, estará sujeita à expropriação parcial por terceiros pretendentes. E se assim fosse, quem é que daria o primeiro passo para domar a natureza, pegando num seu pedaço, fazendo-o seu?

 

Ainda assim Herculano alerta, num cuidado por vezes raro em espíritos liberais, que não é só a redistribuição social que pode negar a universalidade da “igualdade civil”: usar a eficiência como critério válido para quem usa um determinado recurso é também uma violação:

 

“Por outro lado, se o mais robusto e inteligente, pretextando a incapacidade relativa, física e moral, do menos enérgico e menos hábil, pretendesse apoderar-se da terra e dos instrumentos do pequeno cultivador, a sociedade seria injusta se lhe desse razão; se tolerasse que ele estendesse a esfera da própria actividade até penetrar na esfera da acção alheia: toleraria a quebra da igualdade civil, se não mantivesse cada qual na órbita que lhe fora assinalada pelo supremo direito da natureza.”

 

Certos círculos de pendor liberal, negando o direito natural, e interpretando a eficiência como se duma formulação de direito positivo tratasse, tendem a ver a questão da titularidade da propriedade como uma reformulação da máxima marxista: a terra é de quem a trabalha ...“melhor”! Contra isso, temos o acto tão natural da posse, esvaziado de considerações colectivas: os recursos finitos são de quem os ocupa e trabalha primeiro – é isso que fez o agricultor original perante a terra virgem com que se deparou, e para o sentimento de posse não precisa de nenhuma testemunha ou aprovação. O seu direito não tem o objectivo de tornar a sociedade mais eficiente, é despojado de qualquer ideologia, é apenas baseado na sua condição humana de necessidade de subsistência e desejo de prosperar pelo seu próprio esforço.

 

Concluímos assim que Alexandre Herculano, enuncia o princípio de direito natural a que podemos chamar de axioma da aquisição original de direitos de propriedade (que foi também formulado por John Locke no seu “Homesteading Principle” 1), onde se substancia a igualdade cívica, e renunciando quer à lógica da redistribuição social quer a uma concepção utilitarista dos títulos de propriedade. A desigualdade social nasce da igual capacidade cívica à aquisição original ou por troca voluntária, e não comporta em si injustiça, mas sim a natureza do homem e a sua diversidade. Aliás o texto começa por nos avisar:

 

“A desigualdade natural entre os homens tem sido negada de um modo absoluto nos tempos modernos: têm-se empregado todas as subtilezas da filosofia do direito para demonstrar a possibilidade de destruir um facto indestrutível.”

 

 

 

 

 

12 de Janeiro de 2003

 

Carlos Novais

 

Causa Liberal

 



1 "... every man has a property in his own person. This nobody has any right to but himself. The labour of his body and the work of his hands, we may say, are properly his. Whatsoever then, he removes out of the state that nature hath...he hath mixed his labour with it ... and thereby makes it his property."

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