Planeamento e Mercado.

O liberalismo no centro de um equívoco

 

Por Carlos de Jesus Fernandes

 

 

                        O Homem de Estado que se propusesse dirigir o modo como as entidades 

                             privadas hão-de empregar os seus capitais, não só se sobrecarregaria com

                             uma tarefa extremamente inútil, como assumiria uma autoridade que nenhum

                             organismo parlamentar ou colegial poderia aceitar e que em algumas

                             condições seria tão perigosa como entregue a um homem que tivesse tido a

                             loucura e a presunção de se julgar capaz de a exercer. “

 

                                                                                                                         Adam Smith*

 

 

 

                             “Nos ensaios recolhidos em Planning for Freedom (...) Mises propõe-se dar à

                             expressão planificação para a liberdade não o significado de planificação

                             sócio-económica que tenta como objectivo a liberdade e a igualdade

                             substancial, mas o de planificação como eliminação dos impedimentos à

                             liberdade individual vista como promotora do bem-estar económico (...)”

 

                                                                                                                     Raimondo Cubeddu**

 

 

 

                             “Longe de defender um tal “Estado mínimo”, parece-nos fora de dúvida que

                             numa sociedade evoluída o governo deve servir-se do seu poder fiscal para

                             assegurar um certo número de serviços que, por diversas razões, não podem

                             ser fornecidos, pelo menos adequadamente, pelo mercado.”

 

                                                                                                                     Friedrich A. Hayek***

 

 

 

1. Introdução

 

         Ouvimos alguém afirmar, a propósito do conceito de planeamento,  que este constitui um acto com uma forte carga ideológica, pressupondo um determinado modelo de valores, materializado em intenções e em normas,  e  que o liberalismo económico e as suas formas mais modernas como o “neo-liberalismo” recusam  qualquer forma de planeamento, pois este significa condicionamento da iniciativa através da imposição de valores e do estabelecimento de regras e normas.

         Considerando nós que esta última afirmação  enferma de um erro, infelizmente, generalizado, talvez melhor, de um equívoco geral sobre o liberalismo, entendemos que não seria despropositado alinhar algumas ideias sobre esta temática, procurando, modestamente, contribuir para o afastamento de tal equívoco.

         Com efeito, existe uma ideia assente segundo a qual existe uma identificação do liberalismo – do “soi disant” liberalismo económico, na sua nova versão para os não liberais, denominada de “neo-liberalismo” – com a ”lei da selva”, o poder do mais forte, em suma, o caos, na sua tradução económica e social, sem qualquer intervenção do Estado e em consequência, sem a existência de qualquer planeamento.

         Todavia, bastará fazer uma leitura dos vultos mais centrais do liberalismo, tanto do século passado, como deste século, para verificar, talvez com surpresa, que tal visão, não passa de uma deturpação. Na verdade, junto de ideólogos liberais como Friedrich A. Hayek e Ludwig von Mises,[1]  normalmente associados  ao  liberalismo  mais  “duro”  e  “radical”,  podemos observar que defendem o seu liberalismo como obedecendo a um sistema de ideias e de normas estruturadas num Estado de Direito, com um papel a desempenhar e incentivador da concorrência - condição do desenvolvimento -, chegando a mencionar-se um “planeamento liberal” ou um “intervencionismo liberal”, com características específicas.

         Não se trata aqui da defesa de um mundo da anarquia, como o fazem, em maior ou menor grau, os libertários - anarco-capitalistas -, como Murray Rothbard ou  David Friedman,[2] avançando em direcção à utopia do individualismo mais infrene, tratando-se, antes, de uma visão de um mundo ordenado, com o Direito como regulador e propiciador da actuação autónoma dos indivíduos, constituindo esta o seu cerne, o seu motor e no qual o planeamento tem um papel relevante.

         Já para não falarmos de um sector dos liberais, que, desde finais do século XIX até aos anos cinquenta do século XX, entenderam rever e corrigir a postura liberal, colocando no seu centro o planeamento democrático, em conjugação com a liberdade, daí resultando uma nova síntese, actualmente denominada de “liberalismo progressista” ou “liberalismo de esquerda”.[3]

         Mas, no firmamento “neo-liberal”, em que os grandes ideólogos Hayek e Mises  são estrelas maiores, o planeamento não é remetido para o “caixote do lixo da história”, antes é defendido, apesar de ter um cunho diferente do habitualmente alardeado pelos não liberais e pelos liberais revisionistas.

         É sobre esta concepção “neo-liberal” que iremos  avançar, em seguida, algumas considerações.

 

 

2. A coordenação das actividades humanas

 

         A coordenação das múltiplas actividades individuais constitui o problema central das sociedades, o “problema social” por excelência. Consoante as técnicas de comunicação que servem de suporte a estes fenómenos de coordenação, o sistema social será mais ou menos “inteligente”. O Homem não é somente mais inteligente, na qualidade de indivíduo biológico; é-o, igualmente, colectivamente, no sentido de que o que caracteriza as sociedades humanas é a presença de sistemas de informação, de comunicação e de coordenação infinitamente mais eficazes que todos os que operam numa colónia de abelhas ou de térmitas.

         Estes sistemas não são fruto do puro acaso, nem o produto de uma intenção consciente. São o resultado dum processo de evolução natural, em primeiro lugar, de natureza biológica,  depois,  de  natureza  cultural, em função das pressões que fazem pesar sobre a Humanidade a raridade e a competição que as espécies travam entre si para sobreviver.

         Existem três modos de coordenação das sociedades humanas: a tradição, o mercado e a planificação ou planeamento. Cada uma repousa sobre uma técnica particular de selecção dos modos de produção. O primeiro, a tradição, recorre a regras sociais tácitas ou formais visando assegurar a preservação das técnicas de produção que lentamente emergiram através da evolução biológica e cultural. O segundo, o mercado, implica o uso de procedimentos de selecção fundados no recurso à competição económica. A planificação, finalmente, ambiciona  substituir as formas de selecção precedentes fundadas em mecanismos anónimos e incontrolados pela dos procedimentos conscientes. Cada um destes modos de coordenação é susceptível de fazer emergir um certo nível de “inteligência colectiva”. Mas isto não significa que os níveis atingidos sejam equivalentes. Bem pelo contrário.

         Se a propriedade é desejável, não é somente porque ela constitua o sistema de motivação individual mais eficaz que os homens tenham “inventado” até hoje, mas, sobretudo, porque o regime da propriedade privada é o suporte de um conjunto de instituições (o mercado, a concorrência...), cuja característica é, como explica Hayek, a de permitir em definitivo a todos agir e decidir em função de uma espécie de “saber sistemático”, que é muito mais que a soma dos saberes pessoais que cada um de nós é capaz de formular e de transmitir, e que não é dado a ninguém poder conscientemente reproduzir independentemente dos processos concorrenciais que lhe serviram de veículo.

         Ora, ao nível nacional e internacional – macro-económico – e de uma forma geral, existe um reconhecimento da importância do mercado para a organização dos recursos da sociedade de forma eficiente e produtiva. Na verdade, os debates no âmbito das políticas industriais foram já resolvidos,  por economistas e políticos, reconhecendo-se a superioridade dos mercados sobre o planeamento, à escala das economias nacionais.

         Todavia, essencialmente, devido a questões dogmáticas/ideológicas, o mercado ainda é, com frequência, observado com suspeição e cepticismo.

         O planeamento do século XXI necessita de incorporar, explicitamente, os aspectos evolutivos e dinâmicos da sociedade. Isto implica a aceitação e integração do papel fundamental dos mercado na obtenção de recursos numa economia de mercado, incluindo a terra. Assim, por exemplo, o planeamento urbano e a regulação da utilização dos solos devem adoptar princípios e conceitos orientados pelo mercado.

         Essencialmente, o planeamento orientado pelo mercado deixa às decisões de mercado a determinação das linhas gerais e os detalhes de planeamento. O papel do Governo ou das autarquias locais é limitado a um desenho geral  para  ajustamento  do  mercado  e  arbitrando  disputas  quando surjam conflitos entre proprietários, não fechando portas a futuros desenvolvimentos opcionais.

 

 

3. Um planeamento liberal ?    

 

         Nos seus princípios fundamentais, o liberalismo não contém nada que possa fazer dele um credo estacionário, não contém regras rigidamente estabelecidas e eternas. O princípio fundamental de que na resolução dos assuntos dos homens se deve tirar o maior partido das forças espontâneas da sociedade e recorrer o menos possível à coacção, é susceptível de uma infinita variedade de aplicações. Existe, particularmente, uma diferença enorme entre a criação deliberada de um sistema no qual a concorrência actuará do modo mais vantajoso e a aceitação passiva das instituições tais como se apresentam. Nada terá, talvez, prejudicado tanto a causa do liberalismo como a teimosa insistência de alguns liberais em certas “rules of thumb” e, sobretudo, no princípio do “laissez-faire”.

         O liberalismo tem como objectivo o gradual aperfeiçoamento da organização institucional de uma sociedade livre. Este gradualismo, esta evolução depende da capacidade para compreender as forças sociais e as condições mais propícias ao seu funcionamento de modo desejável. A atitude do liberal para com a sociedade é análoga à do jardineiro que cuida de uma planta e procura criar-lhe as condições mais propícias ao seu crescimento; exige o conhecimento de tudo quanto se refere à estrutura e ao modo como funciona.

        Os liberais combatem o colectivismo, designando este todos os tipos de “economia planificada”, qualquer que seja a finalidade do planeamento. O significado do termo ficará melhor definido se se disser que nos referimos com ele ao planeamento que é necessário para pôr em prática quaisquer preconcebidos ideais distributivos.

         Existe um planeamento liberal que consiste em traçar uma orientação bem determinada e racional que presidirá a todas as actividades as quais serão, depois, dirigidas pelas diferentes pessoas de acordo com os seus planos individuais. Obviamente este planeamento não é concebido para satisfazer as pretensões de quem quer determinar quais os indivíduos que hão-de possuir isto e aquilo, que defina como deverão ser “racionalmente dirigidos” os recursos.

         A polémica entre os planificadores modernos e os seus opositores (liberais) não é uma polémica sobre se devemos escolher inteligentemente entre as várias organizações possíveis da sociedade; ou se devemos usar de previsão e pensamento sistemático ao planificar os nossos negócios comuns. Trata-se, antes, em rigor, de saber se, para alcançar estes objectivos, será preferível que o detentor do poder coercivo se limite a criar de um modo geral condições para que os indivíduos, com a sua iniciativa e os seus conhecimentos, tenham a melhor oportunidade de serem bem sucedidos ao fazerem, eles, o planeamento da sua actividade; ou se a utilização dos nossos recursos exige a organização e a direcção central de todas as nossas actividades em obediência a um plano racionalmente construído. O “planeamento” é habitualmente entendido neste sentido.

         É importante não atribuir a oposição contra esta espécie de planeamento a uma dogmática atitude de “laissez-faire”. Defende a doutrina liberal que se faça  o  melhor  uso  possível   das   forças  em  concorrência   como  meio de coordenar os esforços humanos, não defende que se deixem ficar as coisas como estão. Baseia-se na convicção de que possibilitar uma concorrência efectiva é o melhor processo de orientar a actividade dos indivíduos. Não nega, antes acentua, que é necessária uma estrutura legal cuidadosamente concebida para que a concorrência seja de facto vantajosa, e também acentua que nem as anteriores nem as actuais normas jurídicas são isentas de defeitos graves. Não nega ainda que, onde for impossível criar as condições necessárias à eficácia da concorrência se deve recorrer a outros métodos capazes de orientar a actividade económica. O liberalismo económico opõe-se, contudo, a que a concorrência seja substituída por métodos que lhe são inferiores na acção de coordenar e harmonizar os esforços dos indivíduos. Considera que é ela um método superior aos demais não só porque na maioria das circunstâncias é o mais eficaz, mas, sobretudo, porque é o único a permitir que as actividades humanas se ajustem entre si sem a intervenção coerciva ou arbitrária da autoridade. Na verdade, um dos principais argumentos a favor da concorrência é o de tornar ela desnecessário o “contrato social racional” e dar aos indivíduos a possibilidade de decidirem se as perspectivas de determinada actividade compensam suficientemente as desvantagens e os riscos que irá fazer correr.

         Como princípio da organização social,  a concorrência evita certos tipos de intervenção coerciva na vida económica, mas não impede que outros tipos de intervenção, quando a situação requer a acção governamental, se exerçam amplamente. Se é certo que o liberalismo tem realçado especialmente os aspectos em que a coerção não deve ser exercida, isso deve-se a justificadas razões. Acima de tudo, é necessário que as partes concorrentes ao mercado sejam livres de vender e comprar por qualquer preço, desde que encontrem parceiro para a transacção e que toda a gente possa produzir, vender e comprar tudo o que pode ser produzido e vendido. Também é essencial que o acesso aos diferentes negócios seja proporcionado a toda a gente em termos iguais e que a lei não tolere qualquer tentativa, quer de indivíduos, quer de grupos, para restringir esse acesso utilizando, clara ou veladamente, a força. Qualquer tentativa para controlar os preços ou as quantidades de quaisquer mercadorias, retira à concorrência o poder de realizar eficazmente a coordenação das actividades dos indivíduos, pois as alterações dos preços deixarão de registar todas as modificações importantes em cada circunstância particular e deixarão de ser, por conseguinte, um guia seguro para a actuação dos indivíduos.

         Contudo, isto já não é necessariamente imprescindível quando se tratar de medidas que apenas restringem os métodos permitidos de produção e desde que as restrições afectem igualmente todos os produtores potenciais e não sejam utilizadas como meios indirectos do controlo dos preços e das quantidades. Embora tais condicionamentos dos métodos ou da produção impliquem despesas extraordinárias, isto é, tornem necessária a utilização de mais recursos para conseguir determinada produção, podem eles ser, de algum modo, vantajosos. Proibir o emprego de certas substâncias venenosas ou impor precauções especiais para as usar, limitar as horas de trabalho ou exigir adequadas condições sanitárias, são condicionamentos totalmente compatíveis com a existência da concorrência. O único problema que nestes casos existe, é o de saber se, numa dada situação,  as  vantagens  obtidas são maiores do que os custos sociais que acarretam. A concorrência também não é incompatível com um sistema de serviços sociais, desde que a organização de tais serviços não esteja montada de modo a provocar a ineficácia da concorrência em vastos campos de actividade.

         Não sendo difícil de explicar, tem-se dado muito maior atenção aos aspectos negativos do que aos aspectos positivos do funcionamento do sistema de concorrência. Tal funcionamento não só requer uma organização adequada de determinadas instituições, como as referentes ao dinheiro, ao mercado e à informação – algumas das quais, aliás, podem ser eficazmente criadas pelas empresas privadas -, mas depende, acima de tudo, da existência de um sistema legal com capacidade para preservar a concorrência e ainda para a obrigar a funcionar com as maiores vantagens possíveis. Não é suficiente que a lei reconheça o princípio da propriedade privada e a liberdade do contrato; é indispensável a definição correcta do direito de propriedade na sua aplicação a coisas diferentes. Infelizmente, tem sido descurado o estudo sistemático das formas institucionais ou jurídicas que possibilitem o funcionamento mais eficaz do sistema competitivo.

 

 

4. O Estado actuante

 

         Finalmente, há sem dúvida alguns campos onde nenhumas disposições legais poderão criar a condição indispensável para o bom aproveitamento do regime de concorrência e propriedade privada; é essa condição a de o proprietário usufruir de todos os benefícios da sua propriedade e sofrer todos os prejuízos que a utilização dela causar  a outros. Sempre que, por exemplo, for impraticável tornar a utilização de certos serviços dependente do pagamento de um preço, a concorrência não resulta; e também o sistema de preços acaba por ser ineficaz quando o dono de uma propriedade não pode ser responsabilizado pelo prejuízo causado a outros por certas utilizações dessa propriedade. Há, nestes casos, uma divergência entre os dados com que se fazem os cálculos privados e os que afectam o bem-estar social; e sempre que tal divergência adquire importância, terá de se procurar outro método, que não o da concorrência, para se obterem os serviços pretendidos. Certos efeitos da desarborização e de alguns métodos da agricultura, os fumos e ruídos da fábricas, não estão limitados ao domínio do dono da propriedade nem ao daqueles que estão dispostos a submeter-se a esses inconvenientes em troca de uma compensação acordada. Em casos destes, é necessário encontrar um substituto da regulamentação concorrencial através do mecanismo dos preços. Mas o facto de termos de substituir a concorrência por um meio autoritário, sempre que não possam ser criadas as condições próprias ao seu funcionamento, não significa que a devamos suprimir onde ela pode funcionar.

         Criar as condições para que a concorrência tenha a eficácia que virtualmente possui, suprimi-la quando não é possível torná-la eficaz, proporcionar aqueles serviços que, como disse Adam Smith, “sendo embora da maior vantagem para uma grande sociedade, são de uma natureza tal que o lucro nunca é suficiente para pagar o seu custo a um indivíduo ou a um pequeno grupo de indivíduos”, tudo isto são tarefas que constituem o amplo e incontestável campo de actividade do Estado.

         Nenhum sistema racionalmente elaborado pode preconizar que o Estado nada deve fazer. Um sistema concorrencial eficaz exige, tanto como qualquer outro, estruturas legais inteligentemente projectadas e continuamente adaptadas.

         O planeamento e a livre concorrência só se podem combinar entre si caso se planifique para a concorrência e nunca quando se planifique contra a concorrência. O planeamento criticável é unicamente o planeamento que se opõe ao sistema da livre concorrência, o que pretende substituir este sistema. Não cabe discutir aquele planeamento que é efectivamente necessário para levar o sistema da livre concorrência a desenvolver todas as virtualidades de eficácia que possui.

         Seria insensato negar realizações obtidas em sociedades planificadas ou semi-planificadas, que constituem exemplos elucidativos de coisas boas que as populações desses países devem exclusivamente ao planeamento. As magníficas auto-estradas da Alemanha e da Itália,  construídas no tempo de Hitler e de Mussolini, são exemplos muitas vezes citados, embora representem um tipo de planeamento que cabe perfeitamente numa sociedade liberal.

         A imprevisibilidade característica das leis formais num sistema liberal, das consequências particulares que elas venham a ter, também nos ajuda a desfazer uma outra confusão quanto à natureza daquele sistema: a que reside na convicção de que a sua característica é a inacção do Estado. Saber se o Estado deve ou não “actuar” ou “intervir” constitui uma alternativa inteiramente falsa, e a expressão “laissez-faire” é uma expressão ambígua e enganosa quanto aos princípios em que se fundamenta a política liberal. È evidente que todo o Estado actua, é claro que toda a actuação do Estado interfere com alguma coisa. Mas não é isso que está em causa, mas sim saber se os indivíduos podem prever a actuação do Estado e servirem-se desse conhecimento como um dado para a elaboração dos seus planos -  com as consequências que daí resultam, ou seja, não poder o Estado controlar o uso que se faz da sua maquinaria e saberem as pessoas com segurança até que ponto estão protegidas contra a interferência alheia -, ou se o Estado está em posição de aniquilar os esforços individuais e as actividades privadas.

         O Estado que fiscaliza, por exemplo, os pesos e medidas, ou que combate a fraude, está, sem dúvida, a actuar, ao passo que o Estado que permite o uso da violência é inactuante. No primeiro caso, o Estado obedece aos princípios liberais, no segundo não o faz. O análogo acontece com a maior parte das regras gerais e permanentes que o Estado estabelece quanto à produção, seja a regulamentação da construção civil, por exemplo, seja a regulamentação da actividade industrial: poderão ser elas acertadas ou desacertadas em relação a casos particulares, mas não contrariam os princípios liberais uma vez que têm um carácter permanente e não foram estabelecidas para favorecer ou prejudicar estas ou aquelas pessoas.

 

 

Março de 2004

 

Carlos de Jesus Fernandes

 

(consulte outros artigos do mesmo autor aqui)

 

Causa Liberal

 



* Adam Smith (1723-1790), nasceu em Kirkcaldy, na Escócia. Estudou na Universidade de Glasgow, onde foi aluno de Francis Hutcheson, de 1737 a 1740. Passou os dois anos seguintes em Kirkcaldy. De 1748 a 1751 pronunciou conferências na Universidade de Edimburgo sobre Retórica, Literatura e Jurisprudência. Em 1751 foi nomeado professor catedrático de Lógica na Universidade de Glasgow, para mais tarde, no mesmo ano, ocupar a cátedra de Filosofia Moral. Um dos seus amigos era o filósofo David Hume. O seu primeiro livro, Teoria dos sentimentos morais, foi publicado em 1759. De 1764 a 1766 esteve em França como preceptor do Duque de Buccleuch, enteado de Charles Townshend. Relacionou-se em Paris com alguns dos fisiocratas e filósofos principais e  em Genebra conheceu Voltaire. No seu regresso à Grã-Bretanha, fez de conselheiro durante vários meses de Charles Townshend, então Ministro da Fazenda. Por receber uma generosa pensão do Duque de Buccleuch, pôde trabalhar tranquilamente em Kirkcaldy, de 1767 a 1773, no livro que o ia tornar famoso. Depois de nele trabalhar três anos mais, em Londres, A riqueza das nações (An inquiry into the nature and causes of the wealth of nations), foi publicado em Março de 1776. Nomeado em 1778 comissário de alfândegas, de Edimburgo, viveu aqui até à sua morte, em Julho de 1790. Para além das suas obras principais, escreveu vários ensaios, três dos quais publicaram-se entre 1755 e 1761 e outros em 1795, após a sua morte.

 

** in La Filosofia de la escuela austriaca, Madrid, Unión Editorial, 1997, p.247.

 

*** in Droit, Législation et Liberté, III. L’ordre politique d’un peuple libre, Paris, PUF, 1989, p.49 (2.ª edição da tradução francesa). Hayek (1899-1992), filho de um professor universitário, nasceu em Viena, estudando na sua universidade depois da Primeira Guerra Mundial, com doutoramentos em Direito e Ciência Política. Depois de um período na Administração, foi o primeiro director do Instituto Austríaco de Investigação Conjuntural. Chegou ao conhecimento dos economistas ao propôr em 1928 a sua Teoria monetária do ciclo económico, título do livro publicado no ano seguinte. Em 1931, foi nomeado catedrático de Ciência Económica e Estatística da Universidade de Londres, posto que ocupou na London School of Economics, até 1950. De 1952 a 1962 foi catedrático de Ciências Morais e Sociais da Universidade de Chicago e depois, catedrático de Economia da Universidade de Friburgo (1962-1970). No decénio de 1930, criticava as teorias económicas keynesianas. Até finais da Segunda Guerra Mundial, em 1944, contemplava com severidade, em O caminho da servidão, o que acreditava ser o desvio do liberalismo e o caminho para o socialismo em Inglaterra e nos Estados Unidos. Prémio Nobel da Economia em 1974, exerceu uma influência considerável sobre os estudos económicos na Àustria, Inglaterra. Estados Unidos, Alemanha e Japão. Algumas das suas obras: Os preços e a produção (1931), Teoria pura do capital (1941), O individualismo e a ordem económica (1948), Os fundamentos da liberdade (1960) e Direito, legislação e liberdade (1973).

 

[1] Ambos austríacos, membros da denominada Escola Austríaca, talvez a mais importante corrente do liberalismo, tendo influenciado de forma determinante, o movimento das últimas três décadas, de ampla divulgação do liberalismo, nomeadamente junto de algumas figuras de cunho conservador da  classe política mundial, sobretudo, Ronald Reagan e Margaret Thatcher. Paradoxalmente, influenciou homens de esquerda, como o antigo primeiro-ministro da Nova Zelândia, Roger Douglas e de uma forma geral, acabou por obter alguns ganhos parciais no seio do socialismo e da social-democracia, o maior e mais glorioso dos quais, a aceitação resoluta e definitiva (?) do mercado como valor e instrumento.

A propósito de Ludwig von Mises (1881-1973), este foi, segundo  o testemunho de universitários tais como Hayek, um pensador excepcional, e a sua fecundidade mede-se pela extensão mundial presente da Sociedade do Mont Pèlerin – o mais prestigiado conclave dos maiores intelectuais do liberalismo - da qual foi um dos fundadores. Esteve durante toda a sua vida, em contra-corrente da moda política e intelectual, mas hoje a sua audiência não cessa de crescer nas novas gerações de professores e de estudantes.

Doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidade de Viena, em 1906, conselheiro económico da Câmara do Comércio austríaca de 1909 a 1934 e fundador em 1926 de um Instituto de Pesquisa sobre os ciclos económicos, deixou o seu país por Genebra perante o crescimento do nazismo e as ameaças do Anschluss; em 1940 emigrou para os Estados Unidos. O seu “seminário privado” de Nova Iorque tornou-se num prestigioso conservatório do pensamento económico ortodoxo, tendo recebido uma “lufada de ar fresco” com a sua Teoria da moeda e do crédito. Entre os seus 19 livros (cerca de 50 contando com as edições aumentadas e com as traduções), contam-se, por exemplo, O socialismo; O Estado omnipresente; A burocracia; O caos do planismo; A acção humana.Tratado de economia.

 

[2] Filho de Milton Friedman, este um  dos expoentes do liberalismo económico mundial.

 

[3] A título exemplificativo atente-se numa passagem de Sir William Beveridge, autor do célebre Plano Beveridge, que marcou e revolucionou o nosso século, no respeitante à implantação da segurança social, no seu livro Why I am a Liberal (Londres, 1945, pp.37-38): “Recobremos o sentido comum. Intervir na liberdade quase insignificante de uns quantos industriais de localização das suas fábricas ou no destino dos seus investimentos é o meio de preservar os princípios de uma vida sã e honrada para outros milhares. Não podemos acabar com os males e as injustiças sociais que corromperam a Inglaterra no passado, a menos que  estejamos dispostos a substituir uma economia de mercado sem plano, movida de aqui para ali na prossecução de interesses individuais, por uma economia planificada, orientada por um propósito social. Mas o plano tem de ser plano de liberdade. O plano pode e deve aumentar a liberdade, não diminui-la. Empregando o poder organizado da comunidade para refrear o crime, estabelecendo o império do Direito, aumentamos a liberdade. E certamente, não menos aumentamos o desfrute da liberdade empregando o poder organizado da comunidade para pôr termo à miséria, doença, imundice,  ignorância e ao desemprego generalizado”.