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Planeamento
e Mercado. O
liberalismo no centro de um equívoco Por Carlos de Jesus Fernandes “O Homem de Estado que se propusesse dirigir o
modo como as entidades privadas hão-de
empregar os seus capitais, não só se sobrecarregaria com uma tarefa
extremamente inútil, como assumiria uma autoridade que nenhum organismo
parlamentar ou colegial poderia aceitar e que em algumas condições seria
tão perigosa como entregue a um homem que tivesse tido a loucura e a presunção de se julgar capaz
de a exercer. “
Adam Smith* “Nos ensaios
recolhidos em Planning for Freedom (...) Mises propõe-se dar à expressão
planificação para a liberdade não o significado de planificação sócio-económica
que tenta como objectivo a liberdade e a igualdade substancial, mas o de
planificação como eliminação dos impedimentos à liberdade
individual vista como promotora do bem-estar económico (...)”
Raimondo
Cubeddu** “Longe de
defender um tal “Estado mínimo”, parece-nos fora de dúvida que numa sociedade
evoluída o governo deve servir-se do seu poder fiscal para assegurar um
certo número de serviços que, por diversas razões, não podem ser fornecidos,
pelo menos adequadamente, pelo mercado.” Friedrich
A. Hayek*** 1. Introdução Ouvimos alguém afirmar, a propósito
do conceito de planeamento, que este constitui
um acto com uma forte carga ideológica, pressupondo um determinado modelo de
valores, materializado em intenções e em normas, e
que o liberalismo económico e as suas formas mais modernas como o
“neo-liberalismo” recusam qualquer
forma de planeamento, pois este significa condicionamento da iniciativa
através da imposição de valores e do estabelecimento de regras e normas. Considerando nós que esta última
afirmação enferma de um erro,
infelizmente, generalizado, talvez melhor, de um equívoco geral sobre o
liberalismo, entendemos que não seria despropositado alinhar algumas ideias
sobre esta temática, procurando, modestamente, contribuir para o afastamento
de tal equívoco. Com efeito, existe uma ideia assente
segundo a qual existe uma identificação do liberalismo – do “soi disant”
liberalismo económico, na sua nova versão para os não liberais, denominada de
“neo-liberalismo” – com a ”lei da selva”, o poder do mais forte, em suma, o
caos, na sua tradução económica e social, sem qualquer intervenção do Estado
e em consequência, sem a existência de qualquer planeamento. Todavia, bastará fazer uma leitura
dos vultos mais centrais do liberalismo, tanto do século passado, como deste
século, para verificar, talvez com surpresa, que tal visão, não passa de uma
deturpação. Na verdade, junto de ideólogos liberais como Friedrich A. Hayek e
Ludwig von Mises,[1] normalmente
associados ao liberalismo
mais “duro” e
“radical”, podemos observar que
defendem o seu liberalismo como obedecendo a um sistema de ideias e de normas
estruturadas num Estado de Direito, com um papel a desempenhar e incentivador
da concorrência - condição do desenvolvimento -, chegando a mencionar-se um
“planeamento liberal” ou um “intervencionismo liberal”, com características
específicas. Não se trata aqui da defesa de um
mundo da anarquia, como o fazem, em maior ou menor grau, os libertários -
anarco-capitalistas -, como Murray Rothbard ou David Friedman,[2] avançando em direcção à utopia do individualismo mais
infrene, tratando-se, antes, de uma visão de um mundo ordenado, com o Direito
como regulador e propiciador da actuação autónoma dos indivíduos,
constituindo esta o seu cerne, o seu motor e no qual o planeamento tem um
papel relevante. Já para não falarmos de um sector
dos liberais, que, desde finais do século XIX até aos anos cinquenta do
século XX, entenderam rever e corrigir a postura liberal, colocando no seu
centro o planeamento democrático, em conjugação com a liberdade, daí resultando
uma nova síntese, actualmente denominada de “liberalismo progressista” ou
“liberalismo de esquerda”.[3] Mas, no firmamento “neo-liberal”, em
que os grandes ideólogos Hayek e Mises
são estrelas maiores, o planeamento não é remetido para o “caixote do
lixo da história”, antes é defendido, apesar de ter um cunho diferente do
habitualmente alardeado pelos não liberais e pelos liberais revisionistas. É sobre esta concepção “neo-liberal”
que iremos avançar, em seguida,
algumas considerações. 2. A coordenação das actividades humanas A coordenação das múltiplas
actividades individuais constitui o problema central das sociedades, o
“problema social” por excelência. Consoante as técnicas de comunicação que
servem de suporte a estes fenómenos de coordenação, o sistema social será
mais ou menos “inteligente”. O Homem não é somente mais inteligente, na
qualidade de indivíduo biológico; é-o, igualmente, colectivamente, no sentido
de que o que caracteriza as sociedades humanas é a presença de sistemas de
informação, de comunicação e de coordenação infinitamente mais eficazes que
todos os que operam numa colónia de abelhas ou de térmitas. Estes sistemas não são fruto do puro
acaso, nem o produto de uma intenção consciente. São o resultado dum processo
de evolução natural, em primeiro lugar, de natureza biológica, depois,
de natureza cultural, em função das pressões que fazem
pesar sobre a Humanidade a raridade e a competição que as espécies travam
entre si para sobreviver. Existem três modos de coordenação
das sociedades humanas: a tradição, o mercado e a planificação ou
planeamento. Cada uma repousa sobre uma técnica particular de selecção dos
modos de produção. O primeiro, a tradição, recorre a regras sociais tácitas
ou formais visando assegurar a preservação das técnicas de produção que
lentamente emergiram através da evolução biológica e cultural. O segundo, o
mercado, implica o uso de procedimentos de selecção fundados no recurso à
competição económica. A planificação, finalmente, ambiciona substituir as formas de selecção
precedentes fundadas em mecanismos anónimos e incontrolados pela dos
procedimentos conscientes. Cada um destes modos de coordenação é susceptível
de fazer emergir um certo nível de “inteligência colectiva”. Mas isto não
significa que os níveis atingidos sejam equivalentes. Bem pelo contrário. Se a propriedade é desejável, não é
somente porque ela constitua o sistema de motivação individual mais eficaz
que os homens tenham “inventado” até hoje, mas, sobretudo, porque o regime da
propriedade privada é o suporte de um conjunto de instituições (o mercado, a
concorrência...), cuja característica é, como explica Hayek, a de permitir em
definitivo a todos agir e decidir em função de uma espécie de “saber
sistemático”, que é muito mais que a soma dos saberes pessoais que cada um de
nós é capaz de formular e de transmitir, e que não é dado a ninguém poder
conscientemente reproduzir independentemente dos processos concorrenciais que
lhe serviram de veículo. Ora, ao nível nacional e
internacional – macro-económico – e de uma forma geral, existe um
reconhecimento da importância do mercado para a organização dos recursos da
sociedade de forma eficiente e produtiva. Na verdade, os debates no âmbito
das políticas industriais foram já resolvidos, por economistas e políticos,
reconhecendo-se a superioridade dos mercados sobre o planeamento, à escala
das economias nacionais. Todavia, essencialmente, devido a
questões dogmáticas/ideológicas, o mercado ainda é, com frequência, observado
com suspeição e cepticismo. O planeamento do século XXI
necessita de incorporar, explicitamente, os aspectos evolutivos e dinâmicos
da sociedade. Isto implica a aceitação e integração do papel fundamental dos
mercado na obtenção de recursos numa economia de mercado, incluindo a terra.
Assim, por exemplo, o planeamento urbano e a regulação da utilização dos
solos devem adoptar princípios e conceitos orientados pelo mercado. Essencialmente, o planeamento
orientado pelo mercado deixa às decisões de mercado a determinação das linhas
gerais e os detalhes de planeamento. O papel do Governo ou das autarquias
locais é limitado a um desenho geral
para ajustamento do
mercado e arbitrando
disputas quando surjam
conflitos entre proprietários, não fechando portas a futuros desenvolvimentos
opcionais. 3. Um planeamento liberal ? Nos seus princípios fundamentais, o
liberalismo não contém nada que possa fazer dele um credo estacionário, não contém
regras rigidamente estabelecidas e eternas. O princípio fundamental de que na
resolução dos assuntos dos homens se deve tirar o maior partido das forças
espontâneas da sociedade e recorrer o menos possível à coacção, é susceptível
de uma infinita variedade de aplicações. Existe, particularmente, uma
diferença enorme entre a criação deliberada de um sistema no qual a
concorrência actuará do modo mais vantajoso e a aceitação passiva das
instituições tais como se apresentam. Nada terá, talvez, prejudicado tanto a
causa do liberalismo como a teimosa insistência de alguns liberais em certas
“rules of thumb” e, sobretudo, no princípio do “laissez-faire”. O liberalismo tem como objectivo o gradual
aperfeiçoamento da organização institucional de uma sociedade livre. Este
gradualismo, esta evolução depende da capacidade para compreender as forças
sociais e as condições mais propícias ao seu funcionamento de modo desejável.
A atitude do liberal para com a sociedade é análoga à do jardineiro que cuida
de uma planta e procura criar-lhe as condições mais propícias ao seu
crescimento; exige o conhecimento de tudo quanto se refere à estrutura e ao
modo como funciona. Os liberais combatem o colectivismo,
designando este todos os tipos de “economia planificada”, qualquer que seja a
finalidade do planeamento. O significado do termo ficará melhor definido se
se disser que nos referimos com ele ao planeamento que é necessário para pôr
em prática quaisquer preconcebidos ideais distributivos. Existe um planeamento liberal que
consiste em traçar uma orientação bem determinada e racional que presidirá a
todas as actividades as quais serão, depois, dirigidas pelas diferentes
pessoas de acordo com os seus planos individuais. Obviamente este planeamento
não é concebido para satisfazer as pretensões de quem quer determinar quais
os indivíduos que hão-de possuir isto e aquilo, que defina como deverão ser
“racionalmente dirigidos” os recursos. A polémica entre os planificadores modernos
e os seus opositores (liberais) não é uma polémica sobre se devemos escolher
inteligentemente entre as várias organizações possíveis da sociedade; ou se
devemos usar de previsão e pensamento sistemático ao planificar os nossos
negócios comuns. Trata-se, antes, em rigor, de saber se, para alcançar estes
objectivos, será preferível que o detentor do poder coercivo se limite a
criar de um modo geral condições para que os indivíduos, com a sua iniciativa
e os seus conhecimentos, tenham a melhor oportunidade de serem bem sucedidos
ao fazerem, eles, o planeamento da sua actividade; ou se a utilização dos
nossos recursos exige a organização e a direcção central de todas as nossas
actividades em obediência a um plano racionalmente construído. O
“planeamento” é habitualmente entendido neste sentido. É importante não atribuir a oposição
contra esta espécie de planeamento a uma dogmática atitude de
“laissez-faire”. Defende a doutrina liberal que se faça o
melhor uso possível
das forças em
concorrência como meio de coordenar os esforços humanos, não
defende que se deixem ficar as coisas como estão. Baseia-se na convicção de
que possibilitar uma concorrência efectiva é o melhor processo de orientar a
actividade dos indivíduos. Não nega, antes acentua, que é necessária uma
estrutura legal cuidadosamente concebida para que a concorrência seja de
facto vantajosa, e também acentua que nem as anteriores nem as actuais normas
jurídicas são isentas de defeitos graves. Não nega ainda que, onde for
impossível criar as condições necessárias à eficácia da concorrência se deve
recorrer a outros métodos capazes de orientar a actividade económica. O
liberalismo económico opõe-se, contudo, a que a concorrência seja substituída
por métodos que lhe são inferiores na acção de coordenar e harmonizar os
esforços dos indivíduos. Considera que é ela um método superior aos demais
não só porque na maioria das circunstâncias é o mais eficaz, mas, sobretudo,
porque é o único a permitir que as actividades humanas se ajustem entre si
sem a intervenção coerciva ou arbitrária da autoridade. Na verdade, um dos
principais argumentos a favor da concorrência é o de tornar ela desnecessário
o “contrato social racional” e dar aos indivíduos a possibilidade de
decidirem se as perspectivas de determinada actividade compensam
suficientemente as desvantagens e os riscos que irá fazer correr. Como princípio da organização
social, a concorrência evita certos
tipos de intervenção coerciva na vida económica, mas não impede que outros
tipos de intervenção, quando a situação requer a acção governamental, se
exerçam amplamente. Se é certo que o liberalismo tem realçado especialmente
os aspectos em que a coerção não deve ser exercida, isso deve-se a
justificadas razões. Acima de tudo, é necessário que as partes concorrentes
ao mercado sejam livres de vender e comprar por qualquer preço, desde que
encontrem parceiro para a transacção e que toda a gente possa produzir,
vender e comprar tudo o que pode ser produzido e vendido. Também é essencial
que o acesso aos diferentes negócios seja proporcionado a toda a gente em
termos iguais e que a lei não tolere qualquer tentativa, quer de indivíduos,
quer de grupos, para restringir esse acesso utilizando, clara ou veladamente,
a força. Qualquer tentativa para controlar os preços ou as quantidades de
quaisquer mercadorias, retira à concorrência o poder de realizar eficazmente
a coordenação das actividades dos indivíduos, pois as alterações dos preços
deixarão de registar todas as modificações importantes em cada circunstância
particular e deixarão de ser, por conseguinte, um guia seguro para a actuação
dos indivíduos. Contudo, isto já não é
necessariamente imprescindível quando se tratar de medidas que apenas
restringem os métodos permitidos de produção e desde que as restrições
afectem igualmente todos os produtores potenciais e não sejam utilizadas como
meios indirectos do controlo dos preços e das quantidades. Embora tais
condicionamentos dos métodos ou da produção impliquem despesas
extraordinárias, isto é, tornem necessária a utilização de mais recursos para
conseguir determinada produção, podem eles ser, de algum modo, vantajosos.
Proibir o emprego de certas substâncias venenosas ou impor precauções especiais
para as usar, limitar as horas de trabalho ou exigir adequadas condições
sanitárias, são condicionamentos totalmente compatíveis com a existência da
concorrência. O único problema que nestes casos existe, é o de saber se, numa
dada situação, as vantagens
obtidas são maiores do que os custos sociais que acarretam. A
concorrência também não é incompatível com um sistema de serviços sociais,
desde que a organização de tais serviços não esteja montada de modo a
provocar a ineficácia da concorrência em vastos campos de actividade. Não sendo difícil de explicar,
tem-se dado muito maior atenção aos aspectos negativos do que aos aspectos
positivos do funcionamento do sistema de concorrência. Tal funcionamento não
só requer uma organização adequada de determinadas instituições, como as
referentes ao dinheiro, ao mercado e à informação – algumas das quais, aliás,
podem ser eficazmente criadas pelas empresas privadas -, mas depende, acima
de tudo, da existência de um sistema legal com capacidade para preservar a
concorrência e ainda para a obrigar a funcionar com as maiores vantagens
possíveis. Não é suficiente que a lei reconheça o princípio da propriedade
privada e a liberdade do contrato; é indispensável a definição correcta do
direito de propriedade na sua aplicação a coisas diferentes. Infelizmente,
tem sido descurado o estudo sistemático das formas institucionais ou
jurídicas que possibilitem o funcionamento mais eficaz do sistema
competitivo. 4. O Estado actuante Finalmente, há sem dúvida alguns
campos onde nenhumas disposições legais poderão criar a condição
indispensável para o bom aproveitamento do regime de concorrência e
propriedade privada; é essa condição a de o proprietário usufruir de todos os
benefícios da sua propriedade e sofrer todos os prejuízos que a utilização
dela causar a outros. Sempre que, por
exemplo, for impraticável tornar a utilização de certos serviços dependente
do pagamento de um preço, a concorrência não resulta; e também o sistema de
preços acaba por ser ineficaz quando o dono de uma propriedade não pode ser
responsabilizado pelo prejuízo causado a outros por certas utilizações dessa
propriedade. Há, nestes casos, uma divergência entre os dados com que se
fazem os cálculos privados e os que afectam o bem-estar social; e sempre que
tal divergência adquire importância, terá de se procurar outro método, que
não o da concorrência, para se obterem os serviços pretendidos. Certos
efeitos da desarborização e de alguns métodos da agricultura, os fumos e
ruídos da fábricas, não estão limitados ao domínio do dono da propriedade nem
ao daqueles que estão dispostos a submeter-se a esses inconvenientes em troca
de uma compensação acordada. Em casos destes, é necessário encontrar um
substituto da regulamentação concorrencial através do mecanismo dos preços.
Mas o facto de termos de substituir a concorrência por um meio autoritário,
sempre que não possam ser criadas as condições próprias ao seu funcionamento,
não significa que a devamos suprimir onde ela pode funcionar. Criar as condições para que a
concorrência tenha a eficácia que virtualmente possui, suprimi-la quando não
é possível torná-la eficaz, proporcionar aqueles serviços que, como disse
Adam Smith, “sendo embora da maior vantagem para uma grande sociedade, são de
uma natureza tal que o lucro nunca é suficiente para pagar o seu custo a um
indivíduo ou a um pequeno grupo de indivíduos”, tudo isto são tarefas que
constituem o amplo e incontestável campo de actividade do Estado. Nenhum sistema racionalmente
elaborado pode preconizar que o Estado nada deve fazer. Um sistema
concorrencial eficaz exige, tanto como qualquer outro, estruturas legais
inteligentemente projectadas e continuamente adaptadas. O planeamento e a livre concorrência
só se podem combinar entre si caso se planifique para a concorrência e nunca
quando se planifique contra a concorrência. O planeamento criticável é
unicamente o planeamento que se opõe ao sistema da livre concorrência, o que
pretende substituir este sistema. Não cabe discutir aquele planeamento que é
efectivamente necessário para levar o sistema da livre concorrência a
desenvolver todas as virtualidades de eficácia que possui. Seria insensato negar realizações
obtidas em sociedades planificadas ou semi-planificadas, que constituem
exemplos elucidativos de coisas boas que as populações desses países devem
exclusivamente ao planeamento. As magníficas auto-estradas da Alemanha e da
Itália, construídas no tempo de Hitler
e de Mussolini, são exemplos muitas vezes citados, embora representem um tipo
de planeamento que cabe perfeitamente numa sociedade liberal. A imprevisibilidade característica
das leis formais num sistema liberal, das consequências particulares que elas
venham a ter, também nos ajuda a desfazer uma outra confusão quanto à
natureza daquele sistema: a que reside na convicção de que a sua
característica é a inacção do Estado. Saber se o Estado deve ou não “actuar”
ou “intervir” constitui uma alternativa inteiramente falsa, e a expressão “laissez-faire”
é uma expressão ambígua e enganosa quanto aos princípios em que se fundamenta
a política liberal. È evidente que todo o Estado actua, é claro que toda a
actuação do Estado interfere com alguma coisa. Mas não é isso que está em
causa, mas sim saber se os indivíduos podem prever a actuação do Estado e
servirem-se desse conhecimento como um dado para a elaboração dos seus planos
- com as consequências que daí
resultam, ou seja, não poder o Estado controlar o uso que se faz da sua
maquinaria e saberem as pessoas com segurança até que ponto estão protegidas
contra a interferência alheia -, ou se o Estado está em posição de aniquilar
os esforços individuais e as actividades privadas. O Estado que fiscaliza, por exemplo,
os pesos e medidas, ou que combate a fraude, está, sem dúvida, a actuar, ao
passo que o Estado que permite o uso da violência é inactuante. No primeiro
caso, o Estado obedece aos princípios liberais, no segundo não o faz. O
análogo acontece com a maior parte das regras gerais e permanentes que o
Estado estabelece quanto à produção, seja a regulamentação da construção
civil, por exemplo, seja a regulamentação da actividade industrial: poderão
ser elas acertadas ou desacertadas em relação a casos particulares, mas não
contrariam os princípios liberais uma vez que têm um carácter permanente e
não foram estabelecidas para favorecer ou prejudicar estas ou aquelas
pessoas. Março de 2004 Carlos de Jesus Fernandes (consulte outros artigos do mesmo autor aqui) |
* Adam Smith (1723-1790), nasceu em Kirkcaldy, na Escócia.
Estudou na Universidade de Glasgow, onde foi aluno de Francis Hutcheson, de
1737 a 1740. Passou os dois anos seguintes em Kirkcaldy. De 1748 a 1751 pronunciou conferências na
Universidade de Edimburgo sobre Retórica, Literatura e Jurisprudência. Em 1751
foi nomeado professor catedrático de Lógica na Universidade de Glasgow, para
mais tarde, no mesmo ano, ocupar a cátedra de Filosofia Moral. Um dos seus
amigos era o filósofo David Hume. O seu primeiro livro, Teoria dos
sentimentos morais, foi publicado em 1759. De 1764 a 1766 esteve em França
como preceptor do Duque de Buccleuch, enteado de Charles Townshend. Relacionou-se
em Paris com alguns dos fisiocratas e filósofos principais e em Genebra conheceu Voltaire. No seu regresso
à Grã-Bretanha, fez de conselheiro durante vários meses de Charles Townshend,
então Ministro da Fazenda. Por receber uma generosa pensão do Duque de
Buccleuch, pôde trabalhar tranquilamente em Kirkcaldy, de 1767 a 1773, no livro
que o ia tornar famoso. Depois de nele trabalhar três anos mais, em Londres,
A riqueza das nações (An inquiry into the nature and causes of the wealth of
nations), foi publicado em Março de 1776. Nomeado em 1778 comissário de
alfândegas, de Edimburgo, viveu aqui até à sua morte, em Julho de 1790. Para
além das suas obras principais, escreveu vários ensaios, três dos quais
publicaram-se entre 1755 e 1761 e outros em 1795, após a sua morte.
** in La Filosofia de la escuela
austriaca, Madrid, Unión Editorial, 1997, p.247.
*** in Droit, Législation et Liberté, III. L’ordre politique d’un peuple libre, Paris, PUF, 1989, p.49 (2.ª edição da tradução francesa). Hayek (1899-1992), filho de um professor universitário, nasceu em Viena, estudando na sua universidade depois da Primeira Guerra Mundial, com doutoramentos em Direito e Ciência Política. Depois de um período na Administração, foi o primeiro director do Instituto Austríaco de Investigação Conjuntural. Chegou ao conhecimento dos economistas ao propôr em 1928 a sua Teoria monetária do ciclo económico, título do livro publicado no ano seguinte. Em 1931, foi nomeado catedrático de Ciência Económica e Estatística da Universidade de Londres, posto que ocupou na London School of Economics, até 1950. De 1952 a 1962 foi catedrático de Ciências Morais e Sociais da Universidade de Chicago e depois, catedrático de Economia da Universidade de Friburgo (1962-1970). No decénio de 1930, criticava as teorias económicas keynesianas. Até finais da Segunda Guerra Mundial, em 1944, contemplava com severidade, em O caminho da servidão, o que acreditava ser o desvio do liberalismo e o caminho para o socialismo em Inglaterra e nos Estados Unidos. Prémio Nobel da Economia em 1974, exerceu uma influência considerável sobre os estudos económicos na Àustria, Inglaterra. Estados Unidos, Alemanha e Japão. Algumas das suas obras: Os preços e a produção (1931), Teoria pura do capital (1941), O individualismo e a ordem económica (1948), Os fundamentos da liberdade (1960) e Direito, legislação e liberdade (1973).
[1] Ambos austríacos, membros da
denominada Escola Austríaca, talvez a mais importante corrente do liberalismo, tendo
influenciado de forma determinante, o movimento das últimas três décadas, de
ampla divulgação do liberalismo, nomeadamente junto de algumas figuras de cunho
conservador da classe política mundial,
sobretudo, Ronald Reagan e Margaret Thatcher. Paradoxalmente, influenciou
homens de esquerda, como o antigo primeiro-ministro da Nova Zelândia, Roger
Douglas e de uma forma geral, acabou por obter alguns ganhos parciais no seio
do socialismo e da social-democracia, o maior e mais glorioso dos quais, a aceitação
resoluta e definitiva (?) do mercado como valor e instrumento.
A propósito de Ludwig von Mises (1881-1973), este foi,
segundo o testemunho de universitários
tais como Hayek, um pensador excepcional, e a sua fecundidade mede-se pela
extensão mundial presente da Sociedade do Mont Pèlerin – o mais prestigiado
conclave dos maiores intelectuais do liberalismo - da qual foi um dos
fundadores. Esteve durante toda a sua vida, em contra-corrente da moda política
e intelectual, mas hoje a sua audiência não cessa de crescer nas novas gerações
de professores e de estudantes.
Doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidade de Viena, em 1906, conselheiro económico da Câmara do Comércio austríaca de 1909 a 1934 e fundador em 1926 de um Instituto de Pesquisa sobre os ciclos económicos, deixou o seu país por Genebra perante o crescimento do nazismo e as ameaças do Anschluss; em 1940 emigrou para os Estados Unidos. O seu “seminário privado” de Nova Iorque tornou-se num prestigioso conservatório do pensamento económico ortodoxo, tendo recebido uma “lufada de ar fresco” com a sua Teoria da moeda e do crédito. Entre os seus 19 livros (cerca de 50 contando com as edições aumentadas e com as traduções), contam-se, por exemplo, O socialismo; O Estado omnipresente; A burocracia; O caos do planismo; A acção humana.Tratado de economia.
[3] A título exemplificativo atente-se numa passagem de Sir William Beveridge, autor do célebre Plano Beveridge, que marcou e revolucionou o nosso século, no respeitante à implantação da segurança social, no seu livro Why I am a Liberal (Londres, 1945, pp.37-38): “Recobremos o sentido comum. Intervir na liberdade quase insignificante de uns quantos industriais de localização das suas fábricas ou no destino dos seus investimentos é o meio de preservar os princípios de uma vida sã e honrada para outros milhares. Não podemos acabar com os males e as injustiças sociais que corromperam a Inglaterra no passado, a menos que estejamos dispostos a substituir uma economia de mercado sem plano, movida de aqui para ali na prossecução de interesses individuais, por uma economia planificada, orientada por um propósito social. Mas o plano tem de ser plano de liberdade. O plano pode e deve aumentar a liberdade, não diminui-la. Empregando o poder organizado da comunidade para refrear o crime, estabelecendo o império do Direito, aumentamos a liberdade. E certamente, não menos aumentamos o desfrute da liberdade empregando o poder organizado da comunidade para pôr termo à miséria, doença, imundice, ignorância e ao desemprego generalizado”.