A
Frustração do Ideal Democrático*
Nota sobre o texto de F.
A. Hayek, "The Miscarriage of the Democratic Ideal: A
Recapitulation", in Law, Legislation and Liberty, Vol. 3, The Political
Order of a Free People, Chicago: The University of Chicago Press, 1979, pp.
98-104
Por André Azevedo Alves
"An
omnipotent sovereign parliament, not confined to laying down general rules,
means that we have an arbitrary government"
F. A.
Hayek, Law, Legislation and Liberty, Vol. 3, p. 102
Neste texto, inserido no terceiro
volume da obra Law, Legislation and Liberty, Hayek procura
explicar as razões que estão na origem da percepção de que o processo democrático
é facilmente manipulado por interesses particulares levando a uma crescente
desilusão com a aplicação prática do ideal democrático.
A descredibilização crescente do ideal
democrático acontece de forma aparentemente paradoxal ao mesmo tempo que os
princípios democráticos são aplicados a um número crescente de áreas sociais.
Para Hayek, a desilusão sentida por tantos relativamente à democracia deve-se,
não a falhas no princípio democrático em si mesmo, mas ao facto de ele ter sido
aplicado de forma errada e abusiva.
Para fundamentar a sua posição, Hayek
começa por frisar que a noção de democracia tem a ver exclusivamente com um
método de governo específico, não prescrevendo quais devem ser os objectivos
que o governo deve procurar atingir. Na medida em que a democracia é o único
método pacífico de alteração de governos disponível ela merece ser defendida,
mas tal não implica que os seus defensores devam ter um determinado programa
político comum.
Para que a democracia não se converta
numa disputa pelo poder do Estado entre diferentes coligações de interesses, é
essencial que as áreas de intervenção desse mesmo Estado sejam estritamente
limitadas. Para impedir o exercício arbitrário do poder todo o governo deve ser
limitado, e o governo eleito democraticamente não é excepção.
Foi com o objectivo de prevenir o
exercício arbitrário do poder que foram consagrados os princípios da separação
de poderes, primado da Lei, da independência dos tribunais e da existência de
direitos individuais prévios ao próprio Estado. No entanto, todos estes
princípios liberais foram subalternizados pela ideia de que, se um governo é
democrático, todas essas salvaguardas se tornam, em maior ou menor grau,
desnecessárias ou mesmo "anti-democráticas" por colocarem limites ao
exercício da soberania popular.
O reconhecimento de princípios gerais
do Direito que devem limitar a acção do governo visava a protecção da liberdade
individual, garantindo que a Lei deveria assegurar a aplicação universal da
Justiça e não a prossecução de fins concretos ou a concessão de privilégios a
indíviduos ou grupos específicos. No entanto, com a justificação de que um
governo democrático deveria ser "livre" de prosseguir quaisquer fins
que julgue convenientes, foi-se impondo a concepção de que as leis aprovadas
democraticamente não deveriam ser limitadas por princípios que se impusessem ao
próprio Estado.
Face a esta evolução, o ideal
democrático foi deturpado, passando a servir de justificação para o
levantamento de quaisquer limitações impostas à acção dos poderes executivo e
legislativo. Passou gradualmente a considerar-se que um parlamento democrático
não deveria limitar-se à aprovação de regras de conduta gerais e abstractas,
mas que deveria antes constituir-se como extensão legislativa de um governo
omnipotente. A (suposta) legitimação democrática dos fins fornece desta forma
justificação para o uso de todos os meios julgados necessários, ainda que tal
implique o desrespeito por princípios e direitos anteriormente considerados
invioláveis.
Uma vez estabelecido o princípio do
tratamento desigual dos cidadãos por parte do Estado e aceite a existência de
leis orientadas para a prossecução de fins específicos, o exercício do poder
torna-se necessariamente arbitrário. Cada decisão concreta do governo e cada
lei aprovada pela legislatura passam a ser alvo de disputa de influências pelos
vários grupos de interesses particulares presentes na sociedade que procuram
obter privilégios através de medidas executivas e legislação que lhes sejam
favoráveis.
Não podemos ter simultaneamente um
parlamento livre e um povo livre uma vez que, se a maioria parlamentar
prevalecente num determinado momento não estiver limitada por princípios gerais
e direitos individuais que não pode violar, o conceito de liberdade pessoal
deixa de ter aplicação.
Hayek alerta ainda para o facto de que
a destruição das barreiras ao exercício arbitrário do poder começa geralmente
pelo apelo a motivos considerados "nobres". Uma vez que colocar em
posição material mais equitativa pessoas diferentes implica tratá-las de forma
desigual, o princípio de igualdade de tratamento perante a Lei é violado,
legitimando o exercício arbitrário do poder pela prossecução da "justiça
social".
Uma vez concedidos estes poderes ao
Estado, a deturpação do ideal democrático é inevitável porque o domínio do
aparelho de Estado passa a ser o principal objectivo e condição de
sobrevivência das várias coligações de interesses particulares presentes na
sociedade.
Assim, atribuir serviços
(aparentemente) gratuitos à custa de alguém que não pode ser claramente
identificado tornou-se a forma privilegiada de obter o apoio maioritário
através da participação num jogo de interesses que tem efeitos corrosivos não
só sobre a economia de mercado, como também sobre o próprio Estado, provocando
um crescente sentimento de frustração relativamente ao processo democrático.
Dezembro de 2002
André Azevedo Alves
(consulte outros artigos do mesmo autor aqui)
* Texto apresentado em Dezembro de 2002 na cadeira de Ciência Política na Faculdade de Economia do Porto.