A Frustração do Ideal Democrático*

Nota sobre o texto de F. A. Hayek, "The Miscarriage of the Democratic Ideal: A Recapitulation", in Law, Legislation and Liberty, Vol. 3, The Political Order of a Free People, Chicago: The University of Chicago Press, 1979, pp. 98-104

 

Por André Azevedo Alves

 

"An omnipotent sovereign parliament, not confined to laying down general rules, means that we have an arbitrary government"

F. A. Hayek, Law, Legislation and Liberty, Vol. 3, p. 102

 

Neste texto, inserido no terceiro volume da obra Law, Legislation and Liberty, Hayek procura explicar as razões que estão na origem da percepção de que o processo democrático é facilmente manipulado por interesses particulares levando a uma crescente desilusão com a aplicação prática do ideal democrático.

 

A descredibilização crescente do ideal democrático acontece de forma aparentemente paradoxal ao mesmo tempo que os princípios democráticos são aplicados a um número crescente de áreas sociais. Para Hayek, a desilusão sentida por tantos relativamente à democracia deve-se, não a falhas no princípio democrático em si mesmo, mas ao facto de ele ter sido aplicado de forma errada e abusiva.

 

Para fundamentar a sua posição, Hayek começa por frisar que a noção de democracia tem a ver exclusivamente com um método de governo específico, não prescrevendo quais devem ser os objectivos que o governo deve procurar atingir. Na medida em que a democracia é o único método pacífico de alteração de governos disponível ela merece ser defendida, mas tal não implica que os seus defensores devam ter um determinado programa político comum.

 

Para que a democracia não se converta numa disputa pelo poder do Estado entre diferentes coligações de interesses, é essencial que as áreas de intervenção desse mesmo Estado sejam estritamente limitadas. Para impedir o exercício arbitrário do poder todo o governo deve ser limitado, e o governo eleito democraticamente não é excepção.

 

Foi com o objectivo de prevenir o exercício arbitrário do poder que foram consagrados os princípios da separação de poderes, primado da Lei, da independência dos tribunais e da existência de direitos individuais prévios ao próprio Estado. No entanto, todos estes princípios liberais foram subalternizados pela ideia de que, se um governo é democrático, todas essas salvaguardas se tornam, em maior ou menor grau, desnecessárias ou mesmo "anti-democráticas" por colocarem limites ao exercício da soberania popular.

 

O reconhecimento de princípios gerais do Direito que devem limitar a acção do governo visava a protecção da liberdade individual, garantindo que a Lei deveria assegurar a aplicação universal da Justiça e não a prossecução de fins concretos ou a concessão de privilégios a indíviduos ou grupos específicos. No entanto, com a justificação de que um governo democrático deveria ser "livre" de prosseguir quaisquer fins que julgue convenientes, foi-se impondo a concepção de que as leis aprovadas democraticamente não deveriam ser limitadas por princípios que se impusessem ao próprio Estado.

 

Face a esta evolução, o ideal democrático foi deturpado, passando a servir de justificação para o levantamento de quaisquer limitações impostas à acção dos poderes executivo e legislativo. Passou gradualmente a considerar-se que um parlamento democrático não deveria limitar-se à aprovação de regras de conduta gerais e abstractas, mas que deveria antes constituir-se como extensão legislativa de um governo omnipotente. A (suposta) legitimação democrática dos fins fornece desta forma justificação para o uso de todos os meios julgados necessários, ainda que tal implique o desrespeito por princípios e direitos anteriormente considerados invioláveis.

 

Uma vez estabelecido o princípio do tratamento desigual dos cidadãos por parte do Estado e aceite a existência de leis orientadas para a prossecução de fins específicos, o exercício do poder torna-se necessariamente arbitrário. Cada decisão concreta do governo e cada lei aprovada pela legislatura passam a ser alvo de disputa de influências pelos vários grupos de interesses particulares presentes na sociedade que procuram obter privilégios através de medidas executivas e legislação que lhes sejam favoráveis.

 

Não podemos ter simultaneamente um parlamento livre e um povo livre uma vez que, se a maioria parlamentar prevalecente num determinado momento não estiver limitada por princípios gerais e direitos individuais que não pode violar, o conceito de liberdade pessoal deixa de ter aplicação.

 

Hayek alerta ainda para o facto de que a destruição das barreiras ao exercício arbitrário do poder começa geralmente pelo apelo a motivos considerados "nobres". Uma vez que colocar em posição material mais equitativa pessoas diferentes implica tratá-las de forma desigual, o princípio de igualdade de tratamento perante a Lei é violado, legitimando o exercício arbitrário do poder pela prossecução da "justiça social".

 

Uma vez concedidos estes poderes ao Estado, a deturpação do ideal democrático é inevitável porque o domínio do aparelho de Estado passa a ser o principal objectivo e condição de sobrevivência das várias coligações de interesses particulares presentes na sociedade.

 

Assim, atribuir serviços (aparentemente) gratuitos à custa de alguém que não pode ser claramente identificado tornou-se a forma privilegiada de obter o apoio maioritário através da participação num jogo de interesses que tem efeitos corrosivos não só sobre a economia de mercado, como também sobre o próprio Estado, provocando um crescente sentimento de frustração relativamente ao processo democrático.

 

 

Dezembro de 2002

André Azevedo Alves

(consulte outros artigos do mesmo autor aqui)

Causa Liberal

 

 



* Texto apresentado em Dezembro de 2002 na cadeira de Ciência Política na Faculdade de Economia do Porto.