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Por um Sistema Educativo ao Serviço dos Portugueses Carta aberta aos candidatos a deputados Fórum para a Liberdade de Educação Todos sabemos
que o futuro de Portugal exige uma profunda mudança no nosso sistema de
ensino. A mudança que se exige é colocar o sistema de ensino totalmente ao
serviço dos seus destinatários, i.e. dos alunos. Isso significa tornar a liberdade
de educação no primeiro e mais importante princípio organizativo do
sistema. Só assim poderemos ter um sistema educativo livre e responsável,
onde os alunos possam exercer o seu direito de opção e os professores
oferecer projectos educativos em que acreditem e que simultaneamente
satisfaçam os requisitos de uma educação de qualidade. Só assim poderemos
garantir a igualdade de oportunidades a todos os portugueses no exercício do
direito à educação. Nesta
conformidade, o Fórum para a Liberdade de Educação vem apelar aos candidatos
a deputados dos partidos para quem a liberdade de escolha é condição da
dignidade humana, para clarificarem o seu pensamento acerca das seguintes
prioridades de acção: 1.
Cumprir os preceitos constitucionais que reconhecem
aos cidadãos (e às famílias, no caso dos menores) o direito e o dever de
livremente escolher o estabelecimento de ensino que preferem, incluindo entre
escolas estatais — i.e. o fim do zonamento das escolas, sem prejuízo da
manutenção da prioridade aos alunos que vivam na vizinhança e aos irmãos. 2.
Assegurar a todos os cidadãos os necessários meios
para poderem optar livremente entre qualquer escola. 3.
Separar as funções do Estado de garante da liberdade
de educação a todos os cidadãos — através da regulação, avaliação, inspecção,
acreditação e financiamento dos cidadãos sem recursos económicos, de acordo
com o princípio da subsidiariedade — das funções de gestão do Estado enquanto
“dono” das escolas estatais. 4.
Fortalecer a gestão nas escolas do Estado, com plena
autonomia administrativa, financeira e pedagógica e correspondente
responsabilização, acompanhada da estabilização do corpo docente e de
avaliações externas exaustivas do serviço prestado e de uma forte exigência
na prestação de contas. 5.
Desenvolver programas experimentais de concessão da
gestão de escolas do Estado. 6.
Todo e qualquer aumento por iniciativa do Estado da
rede de serviço público de educação ser obrigatoriamente feito em regime de
concessão por concurso público, à semelhança do que tem vindo a ser feito com
sucesso em diversos países europeus e não-europeus. 7.
Flexibilizar os currículos, com redução da componente
obrigatória aos conhecimentos e competências verdadeiramente essenciais, de
forma a permitir que as escolas desenvolvam currículos próprios adaptados às
necessidades de cada aluno e sejam responsabilizadas pelo respectivo percurso
escolar. 8.
Alterar os parâmetros de financiamento das escolas,
introduzindo como aspectos centrais o número de alunos e respectiva
caracterização sócio-cultural, os níveis de abandono escolar e o grau de
sucesso educativo atingido. 9.
Integrar plenamente as escolas profissionais na rede
de serviço público de educação, garantindo o seu financiamento nos mesmos
termos que as restantes. 10. Aprovar
uma nova Lei de Bases da Educação que defina apenas os princípios
fundamentais do sistema educativo português e deixe a concretização destes
para posterior regulamentação, de acordo com o espaço de liberdade de decisão
que caracteriza as verdadeiras democracias. Lisboa, 27 de
Janeiro de 2005 Fórum
para a Liberdade de Educação |