Por um Sistema Educativo ao Serviço dos Portugueses

Carta aberta aos candidatos a deputados

Fórum para a Liberdade de Educação

 

 

Todos sabemos que o futuro de Portugal exige uma profunda mudança no nosso sistema de ensino. A mudança que se exige é colocar o sistema de ensino totalmente ao serviço dos seus destinatários, i.e. dos alunos. Isso significa tornar a liberdade de educação no primeiro e mais importante princípio organizativo do sistema. Só assim poderemos ter um sistema educativo livre e responsável, onde os alunos possam exercer o seu direito de opção e os professores oferecer projectos educativos em que acreditem e que simultaneamente satisfaçam os requisitos de uma educação de qualidade. Só assim poderemos garantir a igualdade de oportunidades a todos os portugueses no exercício do direito à educação.

 

Nesta conformidade, o Fórum para a Liberdade de Educação vem apelar aos candidatos a deputados dos partidos para quem a liberdade de escolha é condição da dignidade humana, para clarificarem o seu pensamento acerca das seguintes prioridades de acção:

 

1.      Cumprir os preceitos constitucionais que reconhecem aos cidadãos (e às famílias, no caso dos menores) o direito e o dever de livremente escolher o estabelecimento de ensino que preferem, incluindo entre escolas estatais — i.e. o fim do zonamento das escolas, sem prejuízo da manutenção da prioridade aos alunos que vivam na vizinhança e aos irmãos.

2.      Assegurar a todos os cidadãos os necessários meios para poderem optar livremente entre qualquer escola.

3.      Separar as funções do Estado de garante da liberdade de educação a todos os cidadãos — através da regulação, avaliação, inspecção, acreditação e financiamento dos cidadãos sem recursos económicos, de acordo com o princípio da subsidiariedade — das funções de gestão do Estado enquanto “dono” das escolas estatais.

4.      Fortalecer a gestão nas escolas do Estado, com plena autonomia administrativa, financeira e pedagógica e correspondente responsabilização, acompanhada da estabilização do corpo docente e de avaliações externas exaustivas do serviço prestado e de uma forte exigência na prestação de contas.

5.      Desenvolver programas experimentais de concessão da gestão de escolas do Estado.

6.      Todo e qualquer aumento por iniciativa do Estado da rede de serviço público de educação ser obrigatoriamente feito em regime de concessão por concurso público, à semelhança do que tem vindo a ser feito com sucesso em diversos países europeus e não-europeus.

7.      Flexibilizar os currículos, com redução da componente obrigatória aos conhecimentos e competências verdadeiramente essenciais, de forma a permitir que as escolas desenvolvam currículos próprios adaptados às necessidades de cada aluno e sejam responsabilizadas pelo respectivo percurso escolar.

8.      Alterar os parâmetros de financiamento das escolas, introduzindo como aspectos centrais o número de alunos e respectiva caracterização sócio-cultural, os níveis de abandono escolar e o grau de sucesso educativo atingido.

9.      Integrar plenamente as escolas profissionais na rede de serviço público de educação, garantindo o seu financiamento nos mesmos termos que as restantes.

10.  Aprovar uma nova Lei de Bases da Educação que defina apenas os princípios fundamentais do sistema educativo português e deixe a concretização destes para posterior regulamentação, de acordo com o espaço de liberdade de decisão que caracteriza as verdadeiras democracias.

 

 

Lisboa, 27 de Janeiro de 2005

Fórum para a Liberdade de Educação

 

Causa Liberal