1.
Contributos para a Definição do Estado Social nas Sociedades do
Século XXI:
O ESTADO GARANTIA
Por Fernando Adão da
Fonseca
Sumário
1. A
liberdade é uma característica intrínseca ao homem e à sua dignidade.
2. Compete ao
Estado garantir os direitos humanos e as liberdades que eles protegem.
Liberdades que são liberdades de escolha. Por isso ser contra a liberdade de
escolha é ser contra a dignidade humana, é ser contra a verdadeira
democracia.
3. O Estado
Social, quando elimina a concorrência na sociedade, asfixia a liberdade de
escolha e a responsabilidade do homem, e torna-se totalitário.
4. Ao
respeitar a liberdade de escolha, o verdadeiro Estado Social cumpre o
princípio da subsidiariedade.
5. O
verdadeiro Estado Social é um Estado Garantia, na medida em que lhe
compete garantir um mínimo de liberdade de escolha a todos os
cidadãos. Quando um direito estiver em risco por falta de meios, o Estado
Garantia tem a obrigação de garantir os recursos económicos que
possibilitem o exercício da liberdade protegida por esse direito.
6. Uma vez
aceite este princípio, ficam em aberto a definição do grau de garantia que se
deseja e um espectro vastíssimo de soluções possíveis. Por isso o Estado
Garantia não é "propriedade" de ninguém nem de nenhum partido
político, mas sim de todos aqueles que percebem que os caminhos para o bem
comum passam pela garantia de um mínimo de liberdade de escolha a TODOS os
homens.
Direitos Fundamentais e Liberdades Individuais
A liberdade,
enquanto característica que distingue o homem de todos os outros seres, é
indispensável para a plena afirmação da dignidade humana e, com base nela,
para a construção e consolidação de uma sociedade onde os direitos
fundamentais emergentes da natureza humana sejam garantidos a todos os
cidadãos sem excepção.
Tudo
pode ser tirado a um homem, mas só quando ele despreza ou lhe é tirada a
liberdade é que ele também perde a sua própria dignidade. Por isso, a
liberdade só pode ser negada a uma pessoa quando põe em causa a própria
liberdade ou a liberdade de outros.
O juízo
de valor que está na base da elevação da liberdade à condição sine qua non da dignidade humana é “cada pessoa ser
considerada o melhor juiz, mesmo que frequentemente falível, do seu próprio
bem”.
É este
juízo de valor que está subjacente em todas as declarações sobre os direitos
humanos de que Portugal é signatário e à defesa das liberdades, direitos e
garantias na Constituição da República Portuguesa. É este juízo de valor que
justifica ser a liberdade de escolha pedra angular da dignidade humana.
É
este juízo de valor que distingue os partidos e movimentos políticos
democráticos dos partidos e movimentos políticos inimigos da liberdade. É a
aplicação prática deste juízo de valor pelos poderes públicos que diferencia
uma sociedade de cidadãos de uma sociedade de escravos.
É a partir da afirmação da autonomia e da responsabilidade dos
cidadãos que se promove a realização pessoal de cada um, o sentido
comunitário e a participação política e cívica.
Negar
a capacidade de “escolha” às pessoas é sujeitá‑las à condição de servos
de quem escolhe, quer seja a aristocracia (ou as suas metamorfoses mais
modernas, a tecnocracia e "metade da população mais um"), quer seja
um qualquer partido ou grupo vanguardista, considerando‑se iluminado
para saber o que é melhor para cada pessoa e, portanto, para a sociedade.
Negar
ao homem a capacidade e, portanto, o direito, e, portanto, o dever de ser
responsável pelas suas decisões e actos, reconhecendo ao mesmo tempo a mesma
capacidade, o mesmo direito e o mesmo dever a todo e qualquer outro homem é
negar a dignidade humana.
Mas,
a liberdade de escolha tem limites físicos e, numa sociedade, acarreta
decisões colectivas que envolvem compromissos entre as liberdades de diferentes
indivíduos.
Por
isso, na prática, este objectivo traduz-se na obrigação dos poderes públicos garantirem
a TODOS os cidadãos pelo menos aquele mínimo de liberdade de escolha e de
capacidade de se responsabilizarem por ela, sem a qual não há dignidade
humana.
Em
particular, sempre que esteja em causa o exercício de uma liberdade de
escolha protegida por um direito fundamental e tal exigir a utilização de
recursos económicos, então deve garantir-se a liberdade de escolha
através da garantia de que os necessários recursos económicos para
esse fim são disponibilizados a quem não os tenha.
Em
suma, é indispensável pensar uma nova cultura política, coerente e global,
capaz de assegurar, a TODOS os cidadãos, aquele mínimo de liberdade de
escolha que concretiza a dignidade humana e que, para a afirmar, cada um quer
poder agir com maior autonomia, convicção e responsabilidade.
O Estado Garantia
O
Estado, como estrutura destinada a possibilitar o exercício dos direitos
fundamentais dos cidadãos – e, portanto, as liberdades de escolha que lhes
estão subjacentes – através da promoção (inclui a regulação, quando
necessário) do exercício dessas liberdades por TODOS, tem tido diversas
formas de se organizar ao longo dos tempos.
O
Estado Social da segunda metade do século XX representou um avanço
assinalável sobre o Estado Liberal do século XIX, mas a experiência da sua
aplicação prática e as necessidades das sociedades modernas e dos seus
cidadãos, têm-lhe vindo a colocar novos desafios e a exigir o seu
aperfeiçoamento.
O
Estado Social nasceu da consciência do valor da solidariedade como expressão
do valor da igualdade de todos os cidadãos no exercício das liberdades
fundamentais.
A
superioridade do Estado Social adveio, em última análise, de ser seu
objectivo garantir a todos os cidadãos aquele
mínimo de liberdade de escolha que concretiza a dignidade humana e, portanto,
a igualdade de oportunidades no exercício dos direitos sociais. Não há
igualdade de oportunidades quando não há oportunidades de escolha.
Ao
chamar a si o exercício preferencial ou mesmo o monopólio na execução de um
número crescente de tarefas, o Estado Social tornou-se um sorvedor
de recursos, ineficiente, burocrático e centralizador, que paralelamente mata
a inovação e o progresso. A liberdade de escolha é por si eliminada.
Ao
reservar para a si o papel fundamental, atribuindo um carácter meramente
supletivo às iniciativas dos cidadãos e dos corpos sociais intermédios, o
Estado Social apoderou-se da liberdade de escolha dos cidadãos, pervertendo a
sua própria razão de ser.
Ao
mesmo tempo e com consequências ainda mais graves, desresponsabilizou o
cidadão, enfraqueceu a consolidação de uma cultura de rigor e de exigência na
sociedade, e perverteu a sã concorrência em que se alicerça a liberdade de
escolha. É que não há concorrência sem liberdade, nem liberdade sem
concorrência.
O
resultado é um Estado Social desvirtuado, frequentemente cativo de interesses
corporativos e individuais, habituados a apropriarem-se dos impostos que
todos pagamos, com relevo para os que se deixam seduzir pelo proteccionismo e
pelos favores do Estado e para alguns grupos de cidadãos (mais ou menos
organizados) sentados à mesa do orçamento do Estado.
A
acumulação destes efeitos perversos explica porque é que este Estado Social
burocrático se torna tantas vezes anti-social, ao enfraquecer a capacidade
dos cidadãos gerarem maior riqueza, prejudicando em particular o esforço dos
que mais necessitam dessa capacidade, i.e. dos mais fracos e desfavorecidos.
O
século XXI, enquanto herdeiro do Estado Social, não o pode nem o deve negar.
Mas precisamos de reequacionar os valores humanistas que lhe estiveram na
origem, em ordem a um Estado Social que seja realmente garante dos direitos
fundamentais de todos os cidadãos.
Precisamos
de um Estado que cumpra o princípio da subsidiariedade, verdadeiro
preceito sine qua
non de todas as políticas que visem o bem
comum, com expressão clara em muitos diplomas da União Europeia e na nossa
Constituição. Precisamos evoluir do Estado Social burocrático para um Estado
Social subsidiário, na feliz expressão de Mário Pinto.
Este
“novo” Estado Social tem vindo a ser designado por Estado Garantia,
na medida em que a sua razão de ser é garantir as liberdades concretas
que estão subjacentes a todos os direitos fundamentais do ser humano.
É um
Estado a quem se exige que garanta a todos os cidadãos a liberdade de
escolha entre serviços que satisfaçam direitos fundamentais,
independentemente da titularidade estatal ou não estatal de quem o presta.
É,
portanto, um Estado supletivo relativamente a todas as iniciativas dos
cidadãos que tenham em vista responder às necessidades concretas das pessoas,
de uma forma mais próxima, mais humana e mais responsável, e por isso, também
mais eficiente e mais eficaz.
É um
Estado que promove e cria meios capazes de fomentar a auto-afirmação dos
cidadãos e dos corpos sociais intermédios, ao mesmo tempo que os responsabiliza
pelos seus actos, sabendo encontrar o equilíbrio certo entre liberdade
individual e interesse colectivo.
Quando
o exercício de um direito estiver em risco por falta de meios, o Estado
Garantia tem a obrigação de garantir os recursos económicos que
possibilitem o exercício desse direito. Assim, perante aquele direito, cria
uma igualdade de oportunidades a todos os cidadãos.
É na
definição do grau de igualdade de oportunidades que se deseja garantir a
todos e, portanto, na definição do mínimo de recursos económicos que se
considera deve ser transferido entre cidadãos, através dos impostos, que
deverão ser encontradas as diversas sensibilidades sociais e, por
conseguinte, as diferentes propostas político-partidárias.
O Estado Garantia é,
neste sentido, património de todos os partidos políticos para quem a
liberdade de escolha seja a pedra angular da dignidade do homem. Também nesse
sentido, ser-se contra o Estado Garantia é ser-se inimigo da liberdade.
Em
conclusão, o Estado Garantia
reequaciona o Estado Social através de uma maior ponderação dos direitos fundamentais
e das liberdades por eles protegidas. Só libertando o Estado de
responsabilidades que nunca lhe cabem se restabelecerá a sua autoridade e se garantirá
a eficácia da sua acção.
Causa Liberal
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