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Estado Corporativo * Por Luís Aguiar-Conraria Sou licenciado
em Economia. Tenho dois mestrados e um doutoramento em Economia. Sou
professor de Economia numa universidade pública. Sou membro da Associação
Económica Europeia. Tenho artigos publicados em revistas científicas internacionais
de Economia. Com todas estas qualificações, o Estado português não me
reconhece como economista. Porquê? Porque não estou inscrito na Ordem dos
Economistas. Quais as
consequências de não estar inscrito na Ordem? De acordo com artigo 4º dos
seus Estatutos, não posso fazer “análises, estudos, relatórios, pareceres,
peritagens, auditorias, planos, previsões, certificações e outros actos,
decisórios ou não, relativos a assuntos específicos na área da ciência
económica”. Resta-me, sempre que quiser elaborar um destes estudos, pedir a
um meu aluno que assine por mim. A Ordem dos
Economistas não é um exemplo isolado. A pouco e pouco, Portugal tem-se
tornado num estado corporativo. Advogados, arquitectos, biólogos, enfermeiros
e muitos outros organizam-se em torno de corporações profissionais. Há ainda Pró-Ordens para psicólogos e professores. Por que
existem estas corporações profissionais? Tipicamente, argumenta-se que
determinadas actividades são muito exigentes e especializadas e que os
prejuízos que maus profissionais causariam à sociedade seriam tremendos. De
seguida, diz-se que os profissionais no activo estão em melhores condições
para definir os requisitos da sua profissão. Esperar-se-ia
que as Ordens Profissionais e outras corporações dessem formação adequada
sobre o exercício da profissão e que procedessem a um controlo de qualidade,
punindo infracções a códigos deontológicos. É isto que observamos?
Claramente, não. Há uns anos, por exemplo, não houve qualquer condenação aos
médicos que passaram centenas de atestados a alunos de Guimarães para
faltarem aos exames. Há uns dias, a Inspecção-Geral de Saúde concluiu que a
um número alarmante de baixas médicas nem sequer correspondia um único
registo clínico do “doente”. De ambas as vezes, a reacção da Ordem dos
Médicos foi dizer que os médicos não são polícias. Se nem com estes
escândalos mediáticos as Ordens actuam, o que esperar no dia-a-dia? Na
verdade, em vez de garantirem as melhores práticas, as Ordens protegem, de
uma forma autista, os seus associados. A única acção
visível da Ordem dos Médicos tem sido a de limitar o número de médicos. Desde
que existe, tem-se esforçado por impedir a abertura de novos cursos de
medicina e o aumento do número de vagas nos cursos já existentes. Quase
sempre com sucesso. Os farmacêuticos têm conseguido impedir a abertura de
novas farmácias. Mesmo a ténue e meritória liberalização ensaiada pelo
governo Sócrates serve os interesses das farmácias instaladas. A Ordem dos
Notários quer o monopólio da autenticação de documentos. A Ordem dos
Arquitectos recusou-se a reconhecer o curso de Arquitectura da Universidade
Fernando Pessoa. A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas exige uma
licenciatura adequada e obriga os candidatos a sujeitarem-se a quatro exames
escritos e um oral. Cada exame custa 300 euros. Antes dos exames os
candidatos são aconselhados a frequentar um curso de preparação com quatro
módulos, que decorre ao longo de um ano. O custo de cada módulo é de 1650
euros. A pequena minoria que passa nos exames tem ainda de fazer um estágio
de três anos com remunerações baixíssimas. As estratégias
variam, mas o objectivo é o mesmo: criar barreiras hercúleas que impeçam o
acesso à profissão. É este o papel das Ordens. Restringir a oferta e a
concorrência. Os efeitos de tamanhos obstáculos são óbvios. Já em 1776, Adam Smith escrevia que “os
privilégios exclusivos das corporações, os estatutos de aprendizagem, e todas
as leis que, em empregos determinados, restringem a concorrência (…) tendem a
sustentar salários e lucros a um nível superior à sua taxa natural. Tais
sobrevalorizações podem durar tanto quanto as regulamentações que lhe deram
origem”. Não vale a pena ter ilusões. As Ordens, e outras corporações profissionais, servem para garantir remunerações anormalmente elevadas aos seus associados, perpetuando os seus privilégios, prejudicando e subjugando o interesse público a interesses privados. Originalmente
publicado no blog A Destreza das Dúvidas Outubro de 2006 Luís Aguiar-Conraria |